
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 06, DE 09 DE SETEMBRO DE 1999.
Designa o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná para responder pela Jurisdição Eleitoral da 3ª Zona, no período de 01.10.99 e 30.09.2001.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE/RO - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná para responder pela Jurisdição Eleitoral da 3ª Zona, no período de 01.10.99 e 30.09.2001.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Presidente e Relator
PROCESSO Nº 241/99-SRH - CLASSE 11

