
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 014, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999.
Altera o artigo 3º e caput do art. 5º, dá nova redação ao inciso X e ao parágrafo único do art. 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 184 do seu Regimento Interno e considerando decisão plenária no feito em referência, R E S O L V E:
Art. 1º. Os dispositivos do Regimento Interno deste Tribunal, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º. O mandato dos Juízes do Tribunal terá duração de dois anos, podendo ser renovado para o biênio subseqüente, vedada a reeleição para o cargo de Presidente.
Art. 5º. O Presidente do Tribunal, até 20 (vinte) dias antes do término do biênio, no caso de Magistrado, ou até 90 (noventa) dias antes, na hipótese de Advogado, comunicará o fato aos Presidentes dos Tribunais de Justiça e Regional Federal da 1ª Região, para escolha e indicação dos novos Membros.
Art. 25. ………………………………………………………
X - Determinar diligências, com prazo certo, antes da apreciação, pelo Tribunal, quanto ao recebimento ou rejeição da denúncia.
Parágrafo único. No caso dos incisos V, VI, VII, VIII, XII, XIII, XXV, XXVIII e XXIX, caberá recurso para o Tribunal Pleno.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 21 de outubro de 1999.
Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Presidente
Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Relator
Membros:
SÉRGIO LEONARDO DARWICH - Jurista
CLÊNIO AMORIM CORRÊA - Jurista
RADUAN MIGUEL FILHO - Juiz de Direito
PAULO KIYOCHI MORI - Juiz de Direito
BOAVENTURA JOÃO ANDRADE - Juiz Federal
JOÃO BERNARDO DA SILVA - Procurador Regional Eleitoral
PROCESSO Nº 142 - CLASSE 11

