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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999.

Designa o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno para responder pela Jurisdição Eleitoral da 9ª Zona, com efeitos a partir de 05.02.99, em razão da fruição do biênio decorrente da designação anterior;  Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena para responder pela Jurisdição Eleitoral da 4ª Zona, com efeitos a partir de 22.02.99, em razão da fruição do biênio decorrente da designação anterior.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:

Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno para responder pela Jurisdição Eleitoral da 9ª Zona, com efeitos a partir de 05.02.99, em razão da fruição do biênio decorrente da designação anterior;

Designar o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena para responder pela Jurisdição Eleitoral da 4ª Zona, com efeitos a partir de 22.02.99, em razão da fruição do biênio decorrente da designação anterior.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

 

 

Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

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