
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 22 DE JUNHO DE 1998.
Altera a designação da Vara das Execuções e Contravenções Penais, substituindo-a pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, da Comarca de Porto Velho, para responder pela Jurisdição Eleitoral da 2ª Zona, a partir de 1º de agosto do corrente ano.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, e,
Considerando que o Magistrado Titular da Vara das Execuções e Contravenções Penais, fora designado, com exclusividade, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, conforme Ato nº 256/98 de 24.06.98, emanado da Presidência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, o que gerou incompatibilidade superveniente ao exercício do cargo de Juiz Eleitoral e observando que se avizinha a realização de eleições gerais, R E S O L V E:
I - Alterar a designação da Vara das Execuções e Contravenções Penais, substituindo-a pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, da Comarca de Porto Velho, para responder pela Jurisdição Eleitoral da 2ª Zona, a partir de 1º de agosto do corrente ano.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Presidente e Relator

