
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 28 DE MAIO DE 1998.
Dispõe sobre a competência e processo à aplicação de multas às hipóteses de propaganda irregular.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, X do seu Regimento Interno RESOLVE baixar a seguinte RESOLUÇÃO
Art. 1º. Compete aos Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral, na Capital e no Interior, a aplicação de multas (art. 36, §3º e art. 96, inciso II e parágrafos da Lei 9.504, de 30.09.97), observada a oportunidade de defesa, de ofício e/ou nas hipóteses de denúncias formalizadas, preservado o poder de polícia dos Juízes Eleitorais nas respectivas jurisdições.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Presidente e Relator
Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Vice-Presidente e Corregedor
Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO
Juiz Membro
Dr. SANSÃO SALDANHA
Juiz Membro
Dra. IVANIRA FEITOSA BORGES
Juíza Membro
Dr. CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA
Juiz Membro
Dr. SÉRGIO LEONARDO DARWICH
Juiz Membro
Dr. ANTÔNIO AUGUSTO S. CANEDO NETO
Procurador Regional Eleitoral

