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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 28 DE MAIO DE 1998.

Dispõe sobre a competência e processo à aplicação de multas às hipóteses de propaganda irregular.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, X do seu Regimento Interno RESOLVE baixar a seguinte RESOLUÇÃO

 

Art. 1º. Compete aos Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral, na Capital e no Interior, a aplicação de multas (art. 36, §3º e art. 96, inciso II e parágrafos da Lei 9.504, de 30.09.97), observada a oportunidade de defesa, de ofício e/ou nas hipóteses de denúncias formalizadas, preservado o poder de polícia dos Juízes Eleitorais nas respectivas jurisdições.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

 Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

  

Des. GABRIEL  MARQUES  DE  CARVALHO

Vice-Presidente e Corregedor 

  

Dr. JOSÉ  WILSON  FERREIRA  SOBRINHO

Juiz Membro

 

Dr. SANSÃO SALDANHA

Juiz Membro

 

 Dra. IVANIRA FEITOSA BORGES

Juíza Membro

  

Dr. CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA

Juiz Membro

 

 Dr. SÉRGIO LEONARDO DARWICH

Juiz Membro

  

Dr. ANTÔNIO AUGUSTO S. CANEDO NETO

Procurador Regional Eleitoral

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