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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 14 DE ABRIL  DE 1998.

Regulamenta o uso de fac-símile.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, com base no artigo 32 do Código Eleitoral e no artigo 14, inciso XII  do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte: RESOLUÇÃO

Art. 1º. A utilização de fac-símile no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia obedecerá ao disposto na decisão do TSE, no Processo 12.348, Classe 10ª e na seguinte Resolução.

Art. 2º. Na hipótese de o prazo de julgamento ser inferior a cinco dias, o original deverá ser apresentado até a data de julgamento.

Art. 3º. A decisão prolatada com base em petição e documento enviados via fax somente será cumprida depois de se conferir o original.

 

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 337/94, de 07.07.94.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Des.GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente em exercício

 

 

Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO

Corregedora   Regional   Eleitoral   em   exercício

 

Membros:

 

 IVANIRA FEITOSA BORGES  (Juíza de Direito) 

CLÊNIO DE AMORIM CORREA (Jurista) 

SÉRGIO LEONARDO DARWICH (Jurista)

  JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO (Juiz Federal)  

SANSÃO SALDANHA (Juiz de Direito)

  ANTONIO AUGUSTO  CANEDO  NETO

(Procurador Regional Eleitoral)

 

 

 

 

 

 

 

 

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