
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 14 DE ABRIL DE 1998.
Regulamenta o uso de fac-símile.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, com base no artigo 32 do Código Eleitoral e no artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte: RESOLUÇÃO
Art. 1º. A utilização de fac-símile no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia obedecerá ao disposto na decisão do TSE, no Processo 12.348, Classe 10ª e na seguinte Resolução.
Art. 2º. Na hipótese de o prazo de julgamento ser inferior a cinco dias, o original deverá ser apresentado até a data de julgamento.
Art. 3º. A decisão prolatada com base em petição e documento enviados via fax somente será cumprida depois de se conferir o original.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 337/94, de 07.07.94.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des.GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente em exercício
Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Corregedora Regional Eleitoral em exercício
Membros:
IVANIRA FEITOSA BORGES (Juíza de Direito)
CLÊNIO DE AMORIM CORREA (Jurista)
SÉRGIO LEONARDO DARWICH (Jurista)
JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO (Juiz Federal)
SANSÃO SALDANHA (Juiz de Direito)
ANTONIO AUGUSTO CANEDO NETO
(Procurador Regional Eleitoral)

