
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 25 DE MARÇO DE 1998.
Revoga a Resolução nº 048/95, de 25 de abril de 1995, que determinava a inclusão em pauta de todos os processos a serem julgados pela Corte Regional Eleitoral.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, em razão de incompatibilidade com a nova redação do Regimento Interno desta Corte, resolve aprovar a seguinte RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica revogada a Resolução nº 048/95, de 25 de abril de 1995, que determinava a inclusão em pauta de todos os processos a serem julgados pela Corte Regional Eleitoral.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente em exercício
Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Corregedora Regional Eleitoral em exercício
IVANIRA FEITOSA BORGES
Juíza de Direito - Membro
CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA
Juiz - Membro
JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO
Juiz Federal - Membro
SANSÃO SALDANHA
Juiz de Direito - Membro
Dr. ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO
Procurador Regional Eleitoral

