
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 10 DE MARÇO DE 1998.
Administrativo. Requisição de servidora.
Supridas as condições necessárias para efetivar-se a requisição, defere-se o pedido.
Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, em conformidade com o voto do Relator, deferir o pedido do MM. Juiz Eleitoral da 15ª Zona de Rolim de Moura/RO, nos termos em que formulado.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente e Relator
Dr. ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO
Procurador Regional Eleitoral
PROCESSO Nº 042/98-SRH - CLASSE 11ª

