
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 10 DE MARÇO DE 1998.
Administrativo. Requisição de servidores. Renovação.
Presentes as condições necessárias para renovar-se as requisições, defere-se o pedido.
Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, em conformidade com o voto do Relator, deferir o pedido da MM. Juíza Eleitoral da 30ª Zona de Ji-Paraná/RO, nos termos em que formulado.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente e Relator
Dr. ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO
Procurador Regional Eleitoral
PROCESSO Nº 035/98-SRH - CLASSE 11ª

