Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 10 DE MARÇO DE 1998.

Administrativo. Requisição de servidores. Renovação.

Presentes as condições necessárias para renovar-se as requisições, defere-se o pedido.

 

Unânime.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, em conformidade com o voto do Relator, deferir o pedido da MM. Juíza Eleitoral da 30ª Zona de Ji-Paraná/RO, nos termos em que formulado.

 

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI

Presidente e Relator

 

Dr. ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO

Procurador Regional Eleitoral

PROCESSO Nº 035/98-SRH - CLASSE  11ª

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido