
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 10 DE MARÇO DE 1998.
Designa Juízos para responderem pela Jurisdição Eleitoral, tendo em vista a fruição do biênio dos atuais titulares.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:
Designar os Juízos das Varas abaixo discriminadas para responderem pela Jurisdição Eleitoral, tendo em vista a fruição do biênio dos atuais titulares:
I - 30ª Zona Eleitoral - Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná;
II - 7ª Zona Eleitoral - Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes;
III - 26ª Zona Eleitoral - 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, ratificando-se todos os atos praticados pelo MM. Juiz, ora indicado, no período anteriormente exercido.
Esta Resolução entrará em vigor na data do término dos respectivos biênios.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente
Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Corregedor Regional Eleitoral
JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO
Juiz Federal - Membro
IVANIRA FEITOSA BORGES
Juíza de Direito - Membro
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Juiz de Direito - Membro
SÉRGIO LEONARDO DARWICH
Juiz - Membro
CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA
Juiz - Membro
Dr. ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO
Procurador Regional Eleitoral

