
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 05 DE MARÇO DE 1998.
Pesquisa Eleitoral. Matéria meramente administrativa.
Matéria meramente administrativa, como o registro de pesquisa eleitoral, deve ser remetida ao setor competente para avaliação e registro.
Remetido ao setor competente, nos termos do voto do Relator.
Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, acolhendo proposição do Relator, remeter os documentos ao setor competente para realização do registro, se preenchidos os requisitos legais.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente
Juiz Federal JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO
Relator
Dr. ANTONIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO
Procurador Regional Eleitoral

