
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 05 DE MARÇO DE 1998.
Partido Político. Propaganda político-partidária. Veiculação de inserções.
É assegurada ao Partido Político, que atender as exigências legais, a veiculação de inserções de propaganda político-partidária, em cadeia estadual de rádio e televisão.
Pedido deferido, nos termos do voto do Relator.
Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir a formação de rede estadual de rádio e televisão para transmissão de inserções de propaganda político-partidária do Partido da Frente Liberal - PFL.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente
Juiz Federal JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO
Relator
Dr. ANTONIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO
Procurador Regional Eleitoral
PROCESSO Nº 079/98 - CLASSE 16ª

