
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 05 DE MARÇO DE 1998.
Alteração do Regimento Interno do TRE/RO.
Aprovada nos termos do voto do Relator.
Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “a”, da Constituição Federal, e pelo art. 30, I, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, aprovar as alterações e a nova redação do Regimento Interno do TRE/RO conforme proposta apresentada pela Comissão de Regimento Interno, nomeada pela Portaria nº 001/97-GAB-PRES-TRE, de 15/04/97.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente
Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Relator
OSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO
Juiz Federal - Membro
IVANIRA FEITOSA BORGES
Juíza de Direito - Membro
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Juiz de Direito - Membro
SÉRGIO LEONARDO DARWICH
Juiz - Membro
CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA
Juiz - Membro
Dr. ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO
Procurador Regional Eleitoral

