
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998.
Administrativo. Requisição de servidores. Renovação.
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DAS REQUISIÇÕES DOS SERVIDORES ANGELITA ALMEIDA MARTELL, CLOVES PEREIRA DE ARAÚJO, DINA FERREIRA MONTEIRO, ELITA ALVES CAVALCANTE, MÁRIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, NILCE LOPES SOARES, NOÊMIA BARROSO ANTUNES, SEBASTIANA BEZERRA DE SOUZA e WALTERLENE DA CONCEIÇÃO BOTELHO.
Administrativo. Requisição de servidores. Renovação.
- Presentes as condições necessárias para renovar-se as requisições, defere-se o pedido.
- Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, em conformidade com o voto do Relator, deferir o pedido do MM. Juiz Eleitoral da 2ª Zona de Porto Velho/RO, nos termos em que formulado.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente e Relator
Dr. ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO
Procurador Regional Eleitoral
PROCESSO Nº 098/98 - CLASSE 11ª

