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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 12 DE MAIO DE 1998.

Altera a designação da Vara das Execuções Fiscais, substituindo-a pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para responder pela Jurisdição Eleitoral da 21ª Zona.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, e,

 

considerando que o Magistrado Titular da Vara das Execuções Fiscais, desde meado de março último fora designado, com exclusividade, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, o que gerou incompatibilidade superveniente ao exercício do cargo de Juiz Eleitoral e observando que se avizinha a realização de eleições gerais, R E S O L V E:

 I- Alterar a designação da Vara das Execuções Fiscais, substituindo-a pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para responder pela Jurisdição Eleitoral da 21ª Zona.

 II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

  

Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

  

Dr. ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO

Procurador Regional Eleitoral

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