
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 028-A, DE 12 DE MAIO DE 1998
Designa o Juízo da 3ª Vara Cível para responder pela Jurisdição Eleitoral da 20ª Zona, a partir de 12.06.98, em razão da fruição do biênio decorrente da designação anterior.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 088/97-TRE - que regulamenta a designação de Juízes Eleitorais, R E S O L V E:
Designar o Juízo da 3ª Vara Cível para responder pela Jurisdição Eleitoral da 20ª Zona, a partir de 12.06.98, em razão da fruição do biênio decorrente da designação anterior;
Manter o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno respondendo pela Jurisdição Eleitoral da 9ª Zona até o término do biênio, previsto para 31.01.99, conforme designação deste Tribunal na 2ª Sessão Ordinária do dia 06 de fevereiro de 1.997.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Presidente e Relator
Dr. ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO
Procurador Regional Eleitoral

