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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 027, DE 14 DE ABRIL DE 1998.

Regulamenta o horário de funcionamento das Zonas Eleitorais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, com base no artigo 32 do Código Eleitoral e no artigo 14, inciso XII  do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte: RESOLUÇÃO

 

Art. 1º. As Zonas Eleitorais da capital e do interior funcionarão no horário de sete às treze horas.

 

Art. 2º. O funcionamento poderá exceder o horário previsto, havendo necessidade de serviço.

 

Art. 3º. Os cartórios eleitorais terão plantão diário, no horário das dezesseis às dezoito horas, durante o ano eleitoral, observando-se o calendário eleitoral.

 

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 067/95, de 18.05.95.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

 

 

Des.GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Presidente em exercício

Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO

Corregedora   Regional   Eleitoral   em   exercício

Membros:

IVANIRA FEITOSA BORGES  (Juíza de Direito)

CLÊNIO DE AMORIM CORREA (Jurista)

SÉRGIO LEONARDO DARWICH (Jurista)

JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO (Juiz Federal) 

SANSÃO SALDANHA  (Juiz de Direito)

 

 

ícone mapa
Endereço: Av. Presidente Dutra, n.º 1889 Baixa da União, Porto Velho - RO, 76.805-901
Telefone: (69) 3211-2000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento da secretaria: segunda a sexta, das 11h às 18h. 
Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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