
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 027, DE 14 DE ABRIL DE 1998.
Regulamenta o horário de funcionamento das Zonas Eleitorais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, com base no artigo 32 do Código Eleitoral e no artigo 14, inciso XII do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte: RESOLUÇÃO
Art. 1º. As Zonas Eleitorais da capital e do interior funcionarão no horário de sete às treze horas.
Art. 2º. O funcionamento poderá exceder o horário previsto, havendo necessidade de serviço.
Art. 3º. Os cartórios eleitorais terão plantão diário, no horário das dezesseis às dezoito horas, durante o ano eleitoral, observando-se o calendário eleitoral.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 067/95, de 18.05.95.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des.GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente em exercício
Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Corregedora Regional Eleitoral em exercício
Membros:
IVANIRA FEITOSA BORGES (Juíza de Direito)
CLÊNIO DE AMORIM CORREA (Jurista)
SÉRGIO LEONARDO DARWICH (Jurista)
JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO (Juiz Federal)
SANSÃO SALDANHA (Juiz de Direito)

