
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 020, DE 10 DE MARÇO DE 1998.
Administrativo. Substituição temporária de Escrivão Eleitoral.
Presentes os requisitos legais, defere-se a substituição, pelo período requerido.
Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, em conformidade com o voto do Relator, deferir a indicação de Mário Francisco de Oliveira para substituir o Escrivão Eleitoral da 2ª Zona de Porto Velho, no período de 01 à 31/01/98, em virtude de férias regulamentares do titular.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente e Relator
Dr. ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO
Procurador Regional Eleitoral
PROCESSO Nº 093/98 - CLASSE 11ª

