
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 010, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998.
Prestação de Contas. Pedido de reconsideração. Documentos a serem analisados.
Pendente no pedido de reconsideração documentos a serem analisados pelo setor competente, converte-se o julgamento em diligência, para este fim.
Julgamento convertido em diligência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, conhecer o pedido, no mérito, pela conversão do julgamento em diligência para o fim de colher parecer do Controle Interno, informações sobre o repasse do Fundo Partidário e nova manifestação do Ministério Público Eleitoral. Decisão por maioria, vencido o Relator e a Juíza Dra. Ivanira Feitosa Borges, que indeferiam o pedido.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente
Juiz Federal JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO
Relator designado
Dr. ANTONIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO
Procurador Regional Eleitoral

