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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 010, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998.

Prestação de Contas. Pedido de reconsideração. Documentos a serem analisados.

Pendente no pedido de reconsideração documentos a serem analisados pelo setor competente, converte-se o julgamento em diligência, para este fim.

 

Julgamento convertido em diligência.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, por maioria, conhecer o pedido, no mérito, pela conversão do julgamento em diligência para o fim de colher parecer do Controle Interno, informações sobre o repasse do Fundo Partidário e nova manifestação do Ministério Público Eleitoral. Decisão por maioria, vencido o Relator e a Juíza Dra. Ivanira Feitosa Borges, que indeferiam o pedido.

 

Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

 

Des. RENATO MARTINS MIMESSI

Presidente

 

 

Juiz Federal JOSÉ WILSON FERREIRA SOBRINHO

Relator designado

 

 

Dr. ANTONIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO

Procurador Regional Eleitoral

 

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