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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N.º 032, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998.

Dispõe sobre os atos pertinentes ao credenciamento de fiscais e delegados dos partidos e coligações às Eleições Gerais de 1998.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, X do seu Regimento Interno RESOLVE aprovar a seguinte RESOLUÇÃO

 

Art. 1º O presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar no TRE, até 29 de setembro de 1998, o nome e qualificação das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados (art. 65 da Lei 9.504/97 e Resolução TSE n.º 20.000, de 21.10.97)

 

  • §1º A ausência do registro dificultará a habilitação dos fiscais e delegados perante as Juntas Eleitorais, cabendo ao Juiz Eleitoral, como última alternativa, decidir sobre eventual credenciamento na forma do art. 65 e §§ da Lei 9.504/97.

 

  • §2º Efetuado o registro, o Tribunal comunicará às Zonas Eleitorais, sem prejuízo de que a indicação seja dirigida diretamente às Zonas Eleitorais, desde que autenticada pelo Regional Eleitoral.

 

  • §3º O TRE providenciará a publicação quanto ao registro aos fins de credenciamento.

 

Art. 2º Revogam-se as demais disposições contrárias.

 

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 24 de setembro de 1998.

 

Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA

Presidente e Relator

Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO 

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

MEMBROS:

   SANSÃO SALDANHA

Juiz de Direito

  PAULO KIYOCHI MORI

Juiz de Direito

  LEME BENTO LEMOS

Jurista - Substituto

JULIER SEBASTIÃO DA SILVA

Juiz Federal

 

 OSNIR BELICE

Procurador Regional Eleitoral

 

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