
Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N.º 032, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre os atos pertinentes ao credenciamento de fiscais e delegados dos partidos e coligações às Eleições Gerais de 1998.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 14, X do seu Regimento Interno RESOLVE aprovar a seguinte RESOLUÇÃO
Art. 1º O presidente do partido ou o representante da coligação deverá registrar no TRE, até 29 de setembro de 1998, o nome e qualificação das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados (art. 65 da Lei 9.504/97 e Resolução TSE n.º 20.000, de 21.10.97)
- §1º A ausência do registro dificultará a habilitação dos fiscais e delegados perante as Juntas Eleitorais, cabendo ao Juiz Eleitoral, como última alternativa, decidir sobre eventual credenciamento na forma do art. 65 e §§ da Lei 9.504/97.
- §2º Efetuado o registro, o Tribunal comunicará às Zonas Eleitorais, sem prejuízo de que a indicação seja dirigida diretamente às Zonas Eleitorais, desde que autenticada pelo Regional Eleitoral.
- §3º O TRE providenciará a publicação quanto ao registro aos fins de credenciamento.
Art. 2º Revogam-se as demais disposições contrárias.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 24 de setembro de 1998.
Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Presidente e Relator
Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
MEMBROS:
SANSÃO SALDANHA
Juiz de Direito
PAULO KIYOCHI MORI
Juiz de Direito
LEME BENTO LEMOS
Jurista - Substituto
JULIER SEBASTIÃO DA SILVA
Juiz Federal
OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral

