
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1997.
REQUISIÇÃO DE SERVIDORA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.
- Observados os requisitos estatuídos na Lei nº 6.999/82, defere-se a requisição.
- Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, autorizar a requisição da servidora Maria Rita Rosa, para prestar serviços no Cartório da 30ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná/RO.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente e Relator
Dr. OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral
PROCESSO Nº 006/97 - CLASSE 11ª

