
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997.
PRORROGAÇÃO DAS REQUISIÇÕES DOS SERVIDORES FRANCISCO DAS CHAGAS DE ALMEIDA, ANTÔNIA LÚCIA ARAÚJO FARIAS E ÍRIS ALVES DOS SANTOS
- Prorrogação das requisições dos servidores para prestarem serviços na 21ª Zona Eleitoral.
- Observados os requisitos estatuídos na Lei nº 6.999/82, há que se deferir o pedido.
- Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o pedido do MM. Juiz da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho/RO, nos termos em que formulado.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente e Relator
Dr. OSNIR BELICE
Procurador Regional Eleitoral
PROCESSO Nº 003/97 - CLASSE 11ª

