
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PROVIMENTO Nº 01, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Estabelece instrução às Zonas Eleitorais do Estado de Rondônia para que realizem a análise e o julgamento, até o dia 15 de julho de 2025, de todos os processos de Prestação de Contas Eleitorais 2024 (PCE) pendentes.
O Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal, o Presidente do Tribunal, o Juiz de Cooperação, as Juízas e os Juízes Eleitorais signatários em cooperação e praticando este ato em conjunto, com fundamento nos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil e no desempenho de suas atribuições regimentais;
Considerando a política de Cooperação Judiciária fomentada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 350 de 27/10/2020;
Considerando a imprescindibilidade de se agregar apoio técnico-jurídico e operacional às unidades jurisdicionais que apresentam acervo congestionado ou complexo, carências decorrentes de situações contingenciais;
Considerando os artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil, que preveem mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário tanto para a prática de atividades administrativas quanto para o desempenho das funções jurisdicionais;
Considerando a Resolução TRE/RO n. 3, de 18 de fevereiro de 2021, que constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária e institui a figura do Juiz de Cooperação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
Considerando que a Emenda Constitucional nº 45/2004 instituiu o princípio da duração razoável do processo (art.5º, LXXVIII);
Considerando que a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para a prática de atos conjuntos, permitindo a obtenção de resultados mais eficientes;
Considerando a necessidade de contínuo aprimoramento na gestão dos processos judiciais eleitorais, especialmente os de prestação de contas, com vistas ao fortalecimento da transparência e da regularidade das contas partidárias;
Considerando o cronograma de apuração do Prêmio CNJ de Qualidade – Edição 2025, que estabelece como data-limite para extração dos dados estatísticos o dia 31 de julho de 2025;
Considerando a necessidade de auxílio às zonas eleitorais na análise dos Processos de Prestação de Contas Eleitorais, referente às Eleições Municipais de 2024; e
Considerando o quantitativo de processos de prestação de contas eleitorais pendentes de julgamento nas Zonas Eleitorais do Estado de Rondônia; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer instrução às Zonas Eleitorais do Estado de Rondônia para que realizem a análise e o julgamento, até o dia 15 de julho de 2025, de todos os processos de Prestação de Contas Eleitorais 2024 (PCE) pendentes.
Parágrafo único. As PCEs pendentes de julgamento constantes do Anexo I deverão estar arquivadas ou, se interposto recurso eleitoral, remetidas à Secretaria Judiciária até o dia 31 de julho de 2025, visando o cumprimento do Índice de Atendimento à Demanda (IAD) estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 2º Fica instituído o Ato Concertado de Cooperação Judiciária por meio remoto entre as Zonas Eleitorais apoiadas e apoiadoras, nos termos da Portaria Conjunta n. 2/2023 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Art. 3º Cada Juízo Eleitoral indicará servidoras e servidores em quantidade que corresponda até à metade do número de servidores lotados na respectiva zona eleitoral, considerados efetivos, cedidos e requisitados.
Parágrafo único. Os Juízos Eleitorais em Rondônia deverão prestar apoio mútuo em cooperação um com o outro, devendo priorizar o cumprimento do IAD em 2025.
Art. 4º Este Ato Concertado também disciplina a Cooperação Judiciária entre a Secretaria do Tribunal e os Juízos Eleitorais envolvidos para apoio na análise e julgamento das Prestações de Contas das Eleições Municipais 2024, por meio da Comissão de Exame de Contas Eleitorais instituída pelo Ato Concertado 3/2025 nos autos do PSEI n. 0002688-33.2024.6.22.8000 e do Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais descrito no art. 7º deste Provimento.
Parágrafo único. A Cooperação Judiciária estabelecida por este Provimento, por meio do apoio mútuo entre zonas eleitorais, da Comissão e do Núcleo, não exclui o dever dos Juízos Eleitorais descritos no Anexo I adotarem as providências legais cabíveis para efetivação da celeridade e cumprimento das metas estabelecidas nesta instrução, para o processamento, a análise, a movimentação e o julgamento das Prestações de Contas Eleitorais de 2024.
Art. 5º A Corregedoria Regional estabelecerá as estratégias para ordem de priorização das Zonas Eleitorais a serem apoiadas durante o período da Cooperação Judiciária, observando os critérios do quantitativo da força de trabalho efetiva, cedida e requisitada de cada Juízo e o quantitativo de processos pendentes de julgamento constantes do Anexo I.
Parágrafo único. Após ordem de priorização estabelecida pela CRE acerca dos Juízos a serem apoiados, a zona eleitoral poderá apresentar pedido justificando a necessidade de alteração de sua ordem de priorização para recebimento de apoio.
Art. 6º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sob a coordenação da Assessoria de Prestação de Contas deste Tribunal (ASEPA), disponibilizará as servidoras e os servidores abaixo nominados, para exame das contas, emissão de pareceres técnicos e realização de diligências, no período de 23/04 a 15/07/2025, nos Processos de Prestações de Contas Eleitorais, referentes às Eleições Municipais de 2024:
Coordenador da Comissão: Paulo André Viana Cotta - ASEPA;
Supervisor da Comissão: Neiton Lima de Carvalho - ASEPA;
Alexandre Gonçalves Oliveira - ASEPA;
Ricardo Moura Silva, COFC;
Hélio Neves da Cruz, COFC;
Josafá Kuriyama, COFC;
Amauri dos Santos, SJGI;
Willian Augusto de Oliveira, SEAUPG.
Parágrafo único. A presente Comissão de apoio não exclui o dever dos Juízos Eleitorais adotarem as providências legais para requisição de servidores públicos municipais, estaduais, federais e analistas para exame das contas, emissão de pareceres técnicos e realização de diligências.
Art. 7º Fica instituído o Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais com a designação das servidoras e dos servidores abaixo relacionados para prestarem auxílio na modalidade remota aos Juízos Eleitorais em Rondônia na elaboração de minutas e atos processuais para regular tramitação dos processos de Prestações de Contas das Eleições Municipais 2024, no período de 23/04 a 15/07/2025, da seguinte forma:
Coordenador do Núcleo: Fabio Zanco de Oliveira Ferraz – SECRE;
Supervisora do Núcleo: Érika Rodrigues Ribeiro - NAGCRE;
Erik Vinícius de Almeida Montenegro - SEGECAD;
Andrey Noé Silva - SEGECAD;
Andreza de Souza Barbosa - SECIE;
Diogo Ânderson Lopes e Silva - ASSCRE;
Hudson Oliveira Brito - SEAGEP;
Wanderléa Lessa Mariaca - GABCRE;
Elen Quézia Rocha dos Santos Felizardo - SARE;
Edilson Santos da Costa - ASRICO;
Carla Cristina Lacerda Pereira – COEDE; e
Otávio Cesar Saraiva Leão Viana – 27ªZE/COPES.
Art. 8º Os trabalhos serão desenvolvidos de forma remota e supervisionados pelos juízes(as) cooperantes, por meio da realização de reuniões periódicas por videconferência e convocação dos membros da Comissão, do Núcleo e das Zonas Eleitorais pelo Corregedor Regional Eleitoral, nos termos do art. 6º da Resolução TRE-RO n. 13/2018.
§1º As servidoras e os servidores das unidades da Secretaria do Tribunal, da Comissão de Exame de Contas Eleitorais, do Núcleo de Apoio, das Zonas Eleitorais apoiadas e apoiadoras designadas para atuar nesta Cooperação Judiciária terão, quando no desempenho dessa atividade excepcional e temporária, o excedente da jornada regular convertido em banco de horas.
§2º O plano de trabalho da Cooperação Judiciária para julgamento dos processos deverá estabelecer cronograma detalhado com o limite de horas a serem inscritas em banco da servidora ou do servidor na execução dessa atividade.
Art. 9º Nos termos do art. 228 do Código de Processo Civil, incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 10 As atividades Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais e o cumprimento dos prazos legais também serão coordenados e supervisionados cooperativamente pela Corregedoria, que deverá orientar e acompanhar a distribuição de processos, bem como aferir a produtividade dos componentes do grupo de trabalho.
Art. 11 Observadas as normas fundamentais do processo, este provimento, assinado conjuntamente pelos juízos e titulares das unidades cooperantes para a prática de atos de cooperação judiciária, deve ser juntado aos autos dos processos a ele relacionados, nos termos do §1º, do art. 11, da Resolução CNJ n. 350/2020.
Parágrafo único. Os processos judiciais minutados, analisados tecnicamente, movimentados ou decididos, nos termos desta cooperação judiciária, devem receber os códigos de Cooperação Judiciária - 15185 e/ou 15186 lançados na movimentação do PJe-1ºGrau.
Art. 12 Para fins de controle, ao final de cada quinzena, deverá estar julgado, no mínimo, o quantitativo de processos previsto no cronograma constante do Anexo I desta instrução.
Parágrafo único. A aferição do cumprimento das metas será realizada quinzenalmente pela Corregedoria Regional Eleitoral, por meio do Painel de Autogerenciamento – Business Intelligence.
Art. 13 Os Juízos Eleitorais deverão adotar as providências internas necessárias para assegurar o cumprimento da meta fixada nesta instrução, comunicando à Corregedoria qualquer óbice relevante.
Art. 14 A Cooperação Judiciária visando o processamento, a análise e o julgamento das Prestações de Contas Eleitorais de 2024 nas Zonas Eleitorais terá vigência até o dia 15 de julho de 2025.
Art. 15 Este provimento como instrução e ato concertado entra vigor na data de sua publicação.
Porto Velho/RO, 22 de abril de 2025.
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Presidente do TRE-RO
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária
Guilherme Ribeiro Baldan
Juiz da 6ª Zona Eleitoral - Porto Velho
Juiz de Cooperação do TRE-RO
ANEXO I
Provimento nº 1/2025 – CRE/GABCRE
O cronograma estimado de julgamentos por Zona Eleitoral é apresentado na tabela a seguir:
Zona Eleitoral |
Total de Processos |
Julgamento por Quinzena (mínimo) |
001ª |
130 |
22 |
002ª |
156 |
26 |
003ª |
34 |
6 |
004ª |
5 |
1 |
005ª |
53 |
9 |
006ª |
158 |
27 |
007ª |
52 |
9 |
008ª |
87 |
15 |
009ª |
3 |
1 |
010ª |
2 |
1 |
011ª |
45 |
8 |
012ª |
4 |
1 |
013ª |
68 |
12 |
015ª |
159 |
27 |
016ª |
26 |
5 |
017ª |
35 |
6 |
018ª |
75 |
13 |
019ª |
131 |
22 |
020ª |
153 |
26 |
021ª |
110 |
19 |
025ª |
79 |
14 |
026ª |
24 |
4 |
027ª |
20 |
4 |
028ª |
108 |
18 |
029ª |
52 |
9 |
030ª |
99 |
17 |
032ª |
91 |
16 |
034ª |
159 |
27 |
035ª |
50 |
9 |
*** Dados do dia 15/04/2025
Observação: O quantitativo quinzenal poderá ser ajustado conforme a estratégia de cada unidade, desde que, ao final do prazo, os processos estejam integralmente julgados e as informações registradas no sistema PJe, aptas à contabilização estatística.