
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 02, DE 15 DE JUNHO DE 2023 .
Dispõe sobre a Cooperação Judiciária a ser realizada entre Zonas Eleitorais do Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adoção de medidas que resultem em uma tramitação célere dos processos judiciais no 1º Grau desta Jurisdição Eleitoral, sobretudo em razão da obrigatoriedade do cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário, estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de permanente aprimoramento na prestação dos serviços à sociedade por todos os órgãos públicos;
CONSIDERANDO as facilidades e possibilidades advindas dos novos instrumentos tecnológicos, que possibilitam a execução de atividades a distância;
CONSIDERANDO a intensificação dos processos judiciais no âmbito da Justiça Eleitoral durante o período eleitoral e após cada pleito;
CONSIDERANDO as peculiaridades de cada zona eleitoral, dentre elas a distribuição de competências e a disparidade no quantitativo de processos em trâmite por unidade judiciária;
CONSIDERANDO o tempo de tramitação dos processos nas Zonas Eleitorais, bem como a existência de processos complexos nas classes Ação Cautelar, Ação Penal, Ação de Investigação Judicial Eleitoral e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo;
CONSIDERANDO os benefícios gerados aos(às) jurisdicionados(as) e à imagem da Justiça Eleitoral, mediante instituição de ação eficaz para o julgamento célere dos feitos eleitorais, reduzindo as taxas de congestionamento nos Cartórios Eleitorais;
CONSIDERANDO que a integração entre os(as) servidores(as) dos cartórios eleitorais enseja a propagação de conhecimento e de boas práticas no âmbito do primeiro grau da Justiça Eleitoral, resultando na melhoria do serviço prestado;
CONSIDERANDO a política de cooperação judiciária fomentada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução n. 350 de 27/10/2020, R E S O L V EM:
Art. 1º Instituir a Cooperação Judiciária por meio do apoio remoto entre as zonas eleitorais, visando ao processamento e julgamento de ações nas Zonas Eleitorais que possuam mais de 45 (quarenta e cinco) processos pendentes de julgamento, bem como para análise das ações judiciais nas classes Ação Penal, Ação de Investigação Judicial Eleitoral, Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e Ação Cautelar nas Zonas Eleitorais onde houver muitos processos desta natureza tramitando há mais de 280 dias.
Art. 2º Para efeitos desta Portaria Conjunta, considera-se:
I - Zona Eleitoral apoiadora: servidoras(es) da zona eleitoral que atuarão, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, no processamento e análise de processos de competência de outra zona eleitoral;
II - Zona Eleitoral apoiada: zona eleitoral com demanda de trabalho elevada, beneficiada com o apoio de servidoras(es) de outra(s) zona(s) eleitoral(is), para o processamento e análise de processos de sua competência.
Art. 3º A Zona Eleitoral apoiadora auxiliará na realização de atos para julgamento dos processos da Zona Eleitoral apoiada constantes em listagem a ser apresentada pela Corregedoria.
§1º O Corregedor designará os Juízos Eleitorais responsáveis pela elaboração do plano de trabalho para julgamento dos processos.
§ 2º O apoio compreende:
I - movimentação do processo no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe);
II - emissão e publicação de editais;
III - elaboração de atos de comunicação;
IV - emissão de relatório preliminar nos processos de prestação de contas;
V - emissão de parecer conclusivo nos processos de prestação de contas;
VI - elaboração de minutas de despachos e sentenças;
VII - elaboração de outros atos que lhe sejam atribuídos.
§ 3º À Zona Eleitoral apoiada compete:
I - solicitar e/ou realizar o cadastro dos juízes e servidores das Zonas apoiadoras nos sistemas pertinentes;
II - orientar a Zona Eleitoral apoiadora quanto aos posicionamentos e metodologia de trabalho da Zona Eleitoral apoiada;
III - gerenciar a execução do trabalho, interagindo com a Zona apoiadora.
§ 4º O apoio prestado não desloca a competência para julgamento do feito para a Zona Eleitoral apoiadora.
§ 5º O rol de processos atribuídos às Zonas Eleitorais apoiadoras poderá ser alterado e ajustado pela Corregedoria, conforme a necessidade.
§ 6º A Corregedoria Regional Eleitoral orientará as zonas apoiadas e apoiadoras na execução deste projeto, conforme suas atribuições.
Art. 4º A Corregedoria Regional Eleitoral designará as zonas eleitorais apoiadas e apoiadoras.
Parágrafo único. Os Juízos Eleitorais poderão elaborar atos conjuntos e concertados para disciplinar a cooperação entre as zonas eleitorais cooperantes.
Art. 5º As servidoras e os servidores das zonas eleitorais apoiadas e apoiadoras designadas para atuar na Cooperação Judiciária terão, quando no desempenho dessa atividade excepcional e temporária, o excedente da jornada regular convertido em banco de horas, observadas as disposições estabelecidas pela Resolução TRE-RO n. 13/2018.
Parágrafo único. O plano de trabalho (art. 3º, § 1º) da Cooperação Judiciária para julgamento dos processos deverá estabelecer cronograma detalhado com o limite de horas a serem inscritas em banco da servidora ou do servidor na execução dessa atividade.
Art. 6º O cronograma detalhado com o limite de horas a serem inscritas em banco será analisado previamente pela Corregedoria, com posterior remessa para manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e Diretoria-Geral e decisão da Presidência do Tribunal, observadas as disposições estabelecidas pela Resolução TRE-RO n. 32/2022.
Art. 7º A Corregedoria prestará orientação quanto à tramitação dos processos e solicitará apoio à Assessoria de Exame de Prestação de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) para a prestação de orientação quanto aos procedimentos de análise de contas.
Art. 8º Os resultados apurados serão compilados em relatório pela Corregedoria, de acordo com as informações prestadas mensalmente pelas zonas apoiadas.
Art. 9º Os atos de cooperação e apoio realizados pelos Juízos Eleitorais serão informados ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para conhecimento e anotação no assentamento funcional da magistrada ou do magistrado cooperante, bem como ao Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos do disposto no art. 4º, VI, da Resolução TRE-RO n. 3/2021.
Parágrafo único. O Corregedor solicitará o registro de elogio no assento funcional da servidora e do servidor cooperante referente à sua participação na cooperação em apoio a outra zona eleitoral.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 11 Esta Portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 15 de junho de 2023.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
Desembargador MIGUEL MONICO NETO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 107 de 19/06/2023, págs. 02/04.