
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA- PRES N.115, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Institui a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (UMF /TRE-RO).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n. 364/2021, alterada pela Resolução CNJ n. 544/2023, que dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, bem como apresenta Modelo Exemplificativo com diretrizes para a criação de tal órgão nos tribunais;
CONSIDERANDO o art. 5º da Resolução CNJ n. 544/2024, por meio da qual se determina a criação de Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito de cada Tribunal brasileiro;
COSIDERANDO a decisão de instauração do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão CNJ 0001458-42.2024.2.00.0000, que se destina a fiscalizar a criação, pelos Tribunais do país, inclusive Superiores, das suas Unidades de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta n. 1/2024, da Informação 18 (1484757) e do Despacho 67 (1484827), constantes do Processo SEI 0000983-97.2024.6.22.8000; RESOLVE:
Art. 1º A Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (UMF /TRE-RO) será composta pelos integrantes a seguir relacionados:
I – Juiz membro suplente da Classe dos Juízes Federais, coordenador dos trabalhos;
II – Juiz titular da 21ª Zona Eleitoral da capital;
III – Juiz titular da 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim.
Art. 2º Ficam designados como integrantes da equipe de apoio da UMF do TRE-RO:
I - Diretor(a)-Geral;
II - Secretário(a) da Corregedoria;
III - Secretário(a) Judiciário(a) e de Gestão da Informação;
IV - Assessor(a) Especial da Presidência;
V - Chefe de Gabinete do GABJUE1;
VI - Chefe de Gabinete do GABJUE2;
VII - Chefe de Gabinete do GABJUR1;
VIII - Chefe de Gabinete do GABJUR2;
IX - Chefe de Gabinete do GABJUFE;
X - Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral;
XI - Chefe de Cartório da 1ª Zona Eleitoral
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria 187/2024 e as demais disposições em contrário.
Porto Velho,12 de março de 2026
Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 46, de 13/03/2026, págs. 08/09.

