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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA- PRES N.115, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

Institui a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (UMF /TRE-RO).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n. 364/2021, alterada pela Resolução CNJ n. 544/2023, que dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, bem como apresenta Modelo Exemplificativo com diretrizes para a criação de tal órgão nos tribunais;

CONSIDERANDO o art. 5º da Resolução CNJ n. 544/2024, por meio da qual se determina a criação de Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito de cada Tribunal brasileiro;

COSIDERANDO a decisão de instauração do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão CNJ 0001458-42.2024.2.00.0000, que se destina a fiscalizar a criação, pelos Tribunais do país, inclusive Superiores, das suas Unidades de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta n. 1/2024, da Informação 18 (1484757) e do Despacho 67 (1484827), constantes do Processo SEI 0000983-97.2024.6.22.8000RESOLVE:

Art. 1º A Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (UMF /TRE-RO) será composta pelos integrantes a seguir relacionados:

I – Juiz membro suplente da Classe dos Juízes Federais,  coordenador dos trabalhos;

II – Juiz titular da 21ª Zona Eleitoral da capital;

III – Juiz titular da 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim.

Art. 2º Ficam designados como integrantes da equipe de apoio da UMF do TRE-RO:

I - Diretor(a)-Geral;

II - Secretário(a) da Corregedoria;

III - Secretário(a) Judiciário(a) e de Gestão da Informação;

IV - Assessor(a) Especial da Presidência;

V - Chefe de Gabinete do GABJUE1;

VI - Chefe de Gabinete do GABJUE2;

VII - Chefe de Gabinete do GABJUR1;

VIII - Chefe de Gabinete do GABJUR2;

IX - Chefe de Gabinete do GABJUFE;

X - Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral;

XI - Chefe de Cartório da 1ª Zona Eleitoral

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Portaria 187/2024 e as demais disposições em contrário.

 

Porto Velho,12 de março de 2026

 

Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 46, de 13/03/2026, págs. 08/09.

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