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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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PORTARIA - PRES N. 18, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

Revoga a Portaria TRE-RO n. 66/2018, que disciplina a delegação de competências para a prática de atos administrativos no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 14, inciso XXVI, da Resolução n. 14, de 26 de outubro de 2021, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, e art. 93, inciso XIV, ambos da Constituição Federal de 1988, que tratam respectivamente do princípio da eficiência na Administração Pública e da delegação de atos administrativos no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as atualizações promovidas pela novo Regulamento Interno do Corpo Administrativo (RICA), Res. n. 34/2025 do TRE-RO; RESOLVE:

Art. 1º Revogar integralmente a Portaria TRE-RO n. 66/2018, que disciplina a delegação de competências para a prática de atos administrativos no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

 Porto Velho, 15 de janeiro de 2026.

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente

 Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 11, de 19/01/2026, pág. 02.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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