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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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PORTARIA N. 417, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Estabelece a redução de jornada de trabalho das servidoras e servidores para 5 (cinco) horas diárias no período entre 7 a 20 de janeiro de 2026, fixando-se o expediente de trabalho para as Zonas Eleitorais e Secretaria do Tribunal para o horário de 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições previstas no Regimento Interno deste Tribunal, tendo em vista o constante do Processo SEI n. 0002455-02.2025.6.22.8000;


Considerando o teor da Portaria TSE n. 552/2025, que reduz a jornada de trabalho para 5 (cinco) horas diárias durante os períodos em que não há julgamentos naquela Corte Superior;


Considerando que a referida medida foi implementada por diversos Tribunais Regionais Eleitorais do país e implica em redução de consumo de energia elétrica, preocupação constante da Administração, sem necessariamente comprometer o bom andamento dos serviços institucionais; RESOLVE:


Art. 1° Estabelecer a redução de jornada de trabalho das servidoras e servidores para 5 (cinco) horas diárias no período entre 7 a 20 de janeiro de 2026, fixando-se o expediente de trabalho para as Zonas Eleitorais e Secretaria do Tribunal para o horário de 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Porto Velho, 30 de dezembro de 2025.


Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS 

Presidente

 Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 1, de 05 /01/2026, págs. 20/21.

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