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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N.409 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Aprova o Plano de Contingência - Inundação pela Enchente do Rio Madeira, conforme documento 1445755, contido no Processo SEI n. 0000534-08.2025.6.22.8000.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,


Considerando o contido na Resolução TRE-RO n. 32, de 26 de junho de 2024, que dispõe sobre a Política de Gestão de Continuidade de Negócio do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia; e


Considerando as disposições da Resolução CNJ n. 646, de 26 de setembro de 2025, que institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário, RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Plano de Contingência - Inundação pela Enchente do Rio Madeira, conforme documento 1445755, contido no Processo SEI n. 0000534-08.2025.6.22.8000.


Parágrafo único. O plano de contingência referido no caput integra os planos de continuidade de negócios do Tribunal, aprovados por meio da Portaria n. 234/2024 - PRES/GABPRES.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Porto Velho, 18 de dezembro de 2025.


Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente


PLANO DE CONTINGÊNCIA: SEI_1445755_Plano.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 240, de 30/12/2025, pág.28.

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