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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 79, DE 07 DE MARÇO DE 2024

Art. 1º Aprova o Plano de Capacitações dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para o biênio 2024-2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido na Lei n. 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União;

CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ n. 192/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE n. 22.572/2007, que dispõe sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o contido na Resolução n. 23/2016, que regulamenta o Programa Permanente de Capacitação dos Servidores da Justiça Eleitoral de Rondônia;

CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ n. 240/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ n. 435/2021, que dispõe sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ n. 433/2021, que institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente;

CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ n. 308/2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ n. 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ n. 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ n. 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ n. 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO o contido na Resolução CNJ n. 347/2021, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário,

CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 297/2023, evento 1078109, que institui o Programa de Capacitação e Segurança Cibernética, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Capacitações dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para o biênio 2024-2025.

Art. 2º Consideram-se capacitações, com ou sem ônus para a Justiça Eleitoral em Rondônia, os cursos de curta duração, pós-graduações, seminários, palestras, encontros, mostras, congressos e outros eventos, presenciais ou a distância, promovidos com a finalidade de aprendizagem, desenvolvimento comportamental, atitudinal ou técnico promovidos pela Justiça Eleitoral de Rondônia.

Art. 3º As capacitações desenvolvidas serão classificadas por eixos:

I. Essenciais: de interesse de todos os servidores, com a finalidade de atender os requisitos básicos para o trabalho na Justiça Eleitoral;

II. Gerenciais: de interesse dos servidores que estejam em exercício de atividade de chefia, assessoria, coordenação, secretaria e diretoria e seus substitutos;

III. Administração Pública: necessárias para o cumprimento das ações práticas de licitação, contratação, gestão e fiscalização de contratos e assessoria jurídica, bem como legislação de pessoal;

IV. Auditoria: necessárias para o cumprimento das ações de auditoria, governança e gestão de riscos;

V. Segurança: para o desenvolvimento de ações de segurança predial, de autoridades, de servidores e público externo, de patrimônio e segurança cibernética;

VI. Técnicas e específicas: para atender as áreas que exigem conhecimentos técnicos exercidas por poucos servidores lotados na Justiça Eleitoral, como Contabilidade, Medicina, Enfermagem, Odontologia, Engenharia, Comunicação Institucional e outras que possam ser identificadas nos levantamentos de competências;

VII. Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC): para atender as demandas por conhecimentos técnicos na área de TIC;

VIII. Recursos Humanos: para atender os conhecimentos técnicos necessários à Gestão de Recursos Humanos;

IX. Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão: para o desenvolvimento nos conhecimentos necessários à gestão sustentável e práticas de acessibilidade e inclusão; e X. Direito e Cidadania: ações desenvolvidas pela Escola Judiciária Eleitoral.

Art. 4º São responsáveis pelas contratações:

I. Dos eixos I a IX: COEDE - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento; e                           

II. Do eixo X: EJE - Escola Judiciária Eleitoral.

Art. 5º A quantidade de capacitações realizadas a cada exercício será limitada pela disponibilidade orçamentária destinada à execução de capacitações, conforme os planos internos RO CAPPAC,
RO CAPTIC e RO CAPEJE.

§1º Os treinamentos e eventos referentes aos Eixos I e II, assim como os eventos de integração e desenvolvimento referentes ao ANEXO II serão executados mediante solicitação da COEDE;

§2º Os treinamentos e eventos referentes aos Eixos III a IX, serão executados mediante solicitação pelos representantes das unidades, conforme relação a seguir:

I. Na Presidência: o(a) Assessor(a) Especial da Presidência, ou seu representante, abrangendo a Presidência, a Assessoria de Comunicação, a Assessoria de Prestação de Contas Eleitorais e a Seção de Segurança Institucional;

II. Na Corregedoria Regional Eleitoral: o(a) Secretário(a) da Corregedoria, ou seu representante, abrangendo a Corregedoria e Zonas Eleitorais, quando pertinente;


III. Na Diretoria Geral: o(a) Assessor(a) da Diretoria, abrangendo o Gabinete da DG, a Assessoria de Planejamento, a Assessoria de Risco e a Unidade de Auditoria; e 

IV. Nas secretarias: os Assessores de Governança

§3º Os treinamentos e eventos referentes ao Eixo X serão executados pela EJE, conforme seu planejamento.

Art. 6º As contratações e execução dos eventos obedecerão a agenda estabelecida em reuniões periódicas, com os representantes dos Eixos I a IX, levando-se em conta o horizonte máximo de três meses.

Parágrafo único: aproveitamento das ações de capacitações realizadas e a avaliação do impacto desses eventos na melhoria das rotinas de trabalho, qualidade das entregas e aumento da eficiência organizacional será pauta das reuniões de desenvolvimento.

Art. 7º São critérios de priorização na execução do Plano de Capacitações:

I. a abrangência do público-alvo, de forma que as capacitações que envolvam maior número de servidores serão priorizadas, especialmente no primeiro semestre de ano eleitoral;

II. capacitações imprescindíveis para o funcionamento de unidades, sistemas, processos ou rotinas de trabalho;

III. obrigatoriedade de execução por imposição normativa, exigências de órgãos superiores ou determinação da alta gestão; e

IV. oportunidades inadiáveis, com a existência de capacitações importantes para o desenvolvimento das atividades que exijam o aproveitamento de uma oportunidade apresentada.

Art. 8º A realização de capacitações, sempre que possível, ocorrerá a distância, por meio de eventos síncronos ou assíncronos.

§1º A realização de capacitações presenciais ocorrerá somente nos casos em que a segurança sanitária seja garantida, conforme protocolos de saúde orientados pela Seção de Assistência Médica e Social (SAMES).

§2º A participação em eventos de capacitação fora do estado de Rondônia apenas será autorizada nos casos em que não houver evento alternativo, transmitido remotamente, por meios eletrônicos, ou eventos similares na modalidade a distância.

Art. 9º O TRE-RO poderá conceder a seus servidores restituição parcial de valores despendidos em cursos de pós-graduação nos níveis de especialização, mestrado e doutorado, reconhecidos pelos órgãos oficiais ou em certificação nas áreas de Tecnologia da Informação, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade e da taxa de matrícula cobradas pelo estabelecimento de ensino, deduzidos eventuais descontos concedidos pela instituição de ensino, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

§ 1º Consideram-se cursos de pós-graduação stricto sensu os programas de mestrado e doutorado, e curso de pós-graduação lato sensu os cursos de especialização, incluídos os MBA (Master Business Administration) ou equivalentes, com duração máxima de dois anos e carga horária mínima de 360 horas/aula, na modalidade presencial, semipresencial ou educação a distância.

§ 2º Consideram-se cursos de certificação em Tecnologia da Informação as capacitações acreditadas por instituições internacionais, que atendam as áreas de segurança da informação, desenvolvimento de sistemas, infraestrutura de TIC e suporte a sistemas, equipamentos e recursos computacionais. 

§ 3º O curso deverá ser realizado sem prejuízo da jornada de trabalho do servidor no Tribunal, ressalvado o direito à licença-capacitação.

§ 4º A carga horária do curso não deverá ser computada como horário de serviço, ressalvado o direito à licença-capacitação.

§ 5º Caberá exclusivamente ao bolsista o pagamento de taxas e despesas adicionais, inclusive as decorrentes de atrasos na liquidação dos débitos das mensalidades e/ou matrículas, além do deslocamento até a instituição de ensino.

Art. 10 A regulamentação do processo de escolha do fomento previsto no art. 8º ocorrerá por meio de edital expedido pela Diretoria Geral.

Art. 11 O dispêndio orçamentário para fomento não poderá exceder o limite de 15% do orçamento anual de capacitações.

Art. 12 As capacitações de curta duração serão contratadas para atendimento das disciplinas e temas relacionados no anexo I desta portaria.

Art. 13 O rol de eventos de integração e atividades de desenvolvimento previstas para o biênio está elencado no anexo II desta portaria.

Parágrafo único. As alterações que se fizerem necessárias no rol de capacitações deste instrumento serão demandadas por meio de requerimento à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento que se manifestará quanto à adequação do pleito e a melhor forma de execução, cabendo decisão final à Diretoria Geral.

Art. 14 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 8 de março de 2024.


Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS

Presidente

ANEXO I-  Eventos de capacitação.pdf - SEI - 0001253-58.2023.6.22.8000 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n.47, de 11/03/2024, págs. 03/06.