Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N.262, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

Fixa o valor nominal do reembolso das despesas a serem pagas aos oficiais de justiça pela realização de diligências no cumprimento de mandados.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 5º, § 5º, da Resolução TRE-RO nº 11/2020, de 14 abril de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor nominal do reembolso das despesas a serem pagas aos oficiais de justiça pela realização de diligências no cumprimento de mandados, conforme tabela abaixo:

TABELA DE REFERÊNCIA PARA REEMBOLSO DE DESPESAS COM DILIGÊNCIAS

DILIGÊNCIA

A  

Comum Urbana

B

Composta Urbana

C

Rural

D

Liminares urbanas ou rurais

Comum R$ 124,40---------R$ 201,62R$ 147,57
Composta----------R$ 163,01R$ 277,99R$ 240,23
NegativaR$ 42,89R$ 47,18R$ 120,11R$ 48,04
ParcialR$ 85,79R$ 64,34R$ 188,75R$ 102,95


Art. 2º Os mandados expedidos deverão ser atualizados de acordo com os valores fixados nesta portaria, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2024, data de início de vigência da Lei Estadual nº 5.749/2024, ficando o pagamento de verbas retroativas condicionado à disponibilidade orçamentária.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Porto Velho,28 de julho de 2024.


Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente do TRE-RO

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 146, de 30/07/2024, pág. 07.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

Acesso rápido