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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N.87, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

Institui e dispõe sobre a composição, o funcionamento e as competências do Comitê de Contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, a fim de aprimorar o nível de governança e gestão das contratações, priorizando o planejamento, a utilização eficiente de recursos públicos e a transparência.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 347/2020, que trata da Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, a qual determina, em seu art. 1º, §1º, que os órgãos do Poder Judiciário devem implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas e, em seu art. 29, inciso III, que compete aos órgãos do Poder Judiciário avaliar a pertinência de atribuir a um comitê técnico multidisciplinar, integrado por representantes dos diversos setores da organização, a responsabilidade por auxiliar a Alta Administração nas decisões relativas às contratações;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.702/2022, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações na Justiça Eleitoral, em seu Anexo, inciso III, explica que órgão colegiado/comitê/subcomitê se refere a corpo consultivo e/ou deliberativo que tem como objetivo reunir pessoas com a competência de emitir pareceres e deliberações sobre assunto voltado à área de contratações, RESOLVE:

 

Art 1º Instituir e dispor sobre a composição, o funcionamento e as competências do Comitê de Contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, a fim de aprimorar o nível de governança e gestão das contratações, priorizando o planejamento, a utilização eficiente de recursos públicos e a transparência.

Art 2º O Comitê de Contratações do TRE-RO é o órgão colegiado responsável por coordenar, direcionar, monitorar e avaliar as ações e deliberações relativas à governança e gestão das contratações no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia. 

Art 3º O referido Comitê é composto pelos(as) titulares das seguintes unidades:

I - Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

II - Secretaria de Gestão de Pessoas;

III - Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;

IV -  Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

VI - Coordenadoria de Material e Patrimônio;

VII - Assessoria de Governança e Planejamento da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

Art 4º A presidência do Comitê caberá ao(à) titular da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Parágrafo único. Em caso de ausência dos(as) titulares, esses(as) serão substituídos(as) por seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) ou por representantes por eles(as) indicados(as).

Art 5º São atribuições do Comitê de Contratações do TRE-RO, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos, as seguintes:

I - subsidiar tecnicamente o(a) ordenador(a) de despesas nas decisões relacionado às aquisições;

II - estabelecer prioridades para as aquisições, de acordo com a estratégia organizacional e as diretrizes da Administração;

III - garantir o alinhamento das demandas a serem incluídas no Plano de Contratações Anual (PCA) e ao Planejamento Estratégico do TRE-RO;

IV - apreciar o Plano de Contratações Anual (PCA), manifestando-se pela sua aprovação;

V - apoiar o desenvolvimento e o estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais relacionadas às contratações;

VI - deliberar sobre controvérsias relacionadas às aquisições.

§ 1º O Comitê se reunirá sempre que convocado pelo(a) presidente.

§ 2º As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos(as) integrantes, com voto de qualidade do(a) presidente, em caso de empate;

§ 3º Verificada a necessidade, o Comitê de Contratações poderá convidar outros(as) participantes para assistirem às reuniões ou para prestarem informações quando essas forem relevantes sobre as matérias em apreciação.

§ 4º A unidade de auditoria interna poderá participar como ouvinte das reuniões do Comitê.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente do Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Velho,27 de março de 2023.

 

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 57, de 28/03/2023, págs.09/11.