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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 28/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que cabe aos órgãos do Poder Judiciário promover o desenvolvimento de seus gestores e líderes, segundo diretrizes da Resolução n. 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO que o desenvolvimento de líderes contribui para a continuidade da prestação dos serviços públicos ao manter a regular sucessão e aperfeiçoamento de gestores, RESOLVE:

 

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 1º Instituir o Programa de Desenvolvimento de Líderes (PDL) 2023/2024.

Art. 2º O PDL é um programa voltado para o desenvolvimento de servidores (as) em aspectos de liderança e gestão, sendo aplicável a servidores (as) da Justiça Eleitoral em Rondônia, ocupantes ou não de cargos de liderança, voluntariamente inscritos.

Art. 3º A participação nas capacitações disponibilizadas no PDL terá validade para Adicional de Qualificação e Treinamento (AQT) e para Desenvolvimento de Líderes.

Parágrafo único. A participação nas oficinas de desenvolvimento de projetos e nas ações decorrentes, bem como nos eventos de apresentação de resultados, somadas, poderá conferir certificado de participação de até 40 (quarenta) horas, conforme registro de presença dos (as) participantes.

Art. 4º As capacitações previstas no programa poderão ser oferecidas gratuitamente ou contratadas pelo TRE/RO, ficando a cargo da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por meio da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE), estabelecer quais capacitações e ações de treinamento melhor se adequam às intenções do PDL, ouvidas as unidades que indicarão suas necessidades.

Art. 5º Os (As) inscritos (as) no PDL ficam obrigados (as) a participar nos eventos previstos para o exercício de 2023, sendo esses:

I - semana da diversidade 2023: 6 a 10 de março de 2023;

II - semana de combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação: 2 a 5 de maio de 2023; e

III - semana de sustentabilidade ambiental: 29 de maio a 2 de junho de 2023.

Seção II

Das Trilhas de Aprendizado

Art. 6º Serão disponibilizadas no PDL 30 (trinta) vagas, divididas em três Trilhas de Desenvolvimento (TD), a saber:

I - trilha de Liderança em Qualidade e Gestão (TLQG): 10 (dez) vagas;

II - trilha de Liderança em Produtividade e Inovação (TLPI): 10 (dez) vagas; 

III - trilha de Liderança em Dados e Indicadores (TLDI): 10 (dez) vagas.

§1º Todos (as) os (as) participantes deverão cumprir a Trilha de Contexto (TC), que tem a finalidade de desenvolver líderes em conteúdos transversais, necessários à continuidade da gestão.

§2º No ato da inscrição a pessoa interessada deverá selecionar apenas uma das trilhas disponíveis.

Art. 7º O (a) servidor (a) que, após realizada a sua inscrição, requerer alteração da Trilha de Desenvolvimento (TD), ficará na última posição da nova trilha escolhida e perderá a possibilidade de retornar à trilha que havia escolhido inicialmente.

Parágrafo único. Só será permitida a alteração de trilha até o início do programa, em março de 2023.

Art. 8º São atividades da Trilha de Contexto (TC):

- participação nos eventos obrigatórios, conforme art. 5º;

II - participação na Oficina Ágil para desenvolvimento de projeto de contexto;

III - desenvolvimento das ações estabelecidas e distribuídas no projeto de contexto até a conclusão do PDL. 

Art. 9º As atividades das trilhas relacionadas no art. 6º ocorrerão paralelamente, tendo início após a realização da Oficina Ágil da Trilha de Contexto (TC).

Art. 10. São atividades da Trilha de Liderança em Qualidade e Gestão (TLQG):

I - capacitações em foco no cliente, gestão estratégica, gestão por processo, gestão de riscos;

II - participação na Oficina Ágil para desenvolvimento do Projeto de Qualidade e Gestão;

III - desenvolvimento das ações estabelecidas e distribuídas no Projeto de Qualidade e Gestão até a conclusão do PDL.

Art. 11. São atividades da Trilha de Liderança em Produtividade e Inovação (TLPI):

- capacitações em criatividade, desenvolvimento de projetos ágeis, gestão de pessoas e gestão do desempenho;

II - participação na Oficina Ágil para desenvolvimento do Projeto de Produtividade e Inovação; 

III - desenvolvimento das ações estabelecidas e distribuídas no Projeto de Produtividade e Inovação até a conclusão do PDL.

Art. 12. São atividades da Trilha de Liderança em Dados e Indicadores - TLDI:

I - capacitações em: Balanced Scorecard, Comunicação Estratégica, Business Inteligence e Data Analytics;

II - participação na Oficina Ágil para desenvolvimento do Projeto de Dados e Indicadores;

III - desenvolvimento das ações estabelecidas e distribuídas no Projeto de Dados e Indicadores até a conclusão do PDL.

Art. 13. O encerramento do PDL ocorrerá em evento próprio, a se realizar no mês de março de 2024, e contemplará:

I -  apresentação dos projetos e seus resultados;

II -  validação por parte dos servidores quanto aos resultados percebidos;

III -  premiação das melhores práticas.

Art. 14. Os projetos serão de desenvolvimento coletivo, cabendo a cada trilha a apresentação de um único projeto, de alcance institucional, a ser acompanhado por todos os integrantes da trilha escolhida.

§ 1º Caso a Oficina de desenvolvimento de projetos aponte para mais de uma ação a ser executada, os (as) participantes do PDL deverão optar por qual dos projetos representará o Programa, sem prejuízo à execução dos demais.

§ 2º As oficinas para o desenvolvimento dos projetos poderão acontecer de forma presencial ou remota.

Art. 15. A formalização e execução dos projetos seguirá o rito desenvolvido pela Assessoria de Planejamento Estratégia e Gestão.

Art. 16. A validação dos resultados dos projetos será realizada pela Diretoria-Geral.

Art. 17. A validação dos (as) servidores (as) quanto aos resultados percebidos após as entregas do Projeto ocorrerá por meio de pesquisa a se realizar na semana do evento de encerramento do PDL.

Art. 18. A premiação dos projetos será definida por portaria da Diretoria-Geral.

 

Seção III

Das Inscrições

Art. 19. As inscrições para participação no PDL serão realizadas pelos interessados no prazo de até trinta dias a contar da publicação desta portaria e serão realizadas pelo preenchimento de formulário próprio, conforme modelo disponível no Anexo I, o qual será inserido no Processo SEI n. 0001986-58.2022.6.22.8000.

Art. 20. No ato da inscrição, a pessoa interessada deverá:

I - optar por uma das trilhas específicas disponíveis no programa;

II - registrar a ciência de sua chefia imediata;

III - apresentar Termo de Compromisso com o programa, pelo qual atestará a sua disponibilidade para participar das atividades propostas.

Art. 21. Caso o número de inscritos em uma categoria seja superior à quantidade de vagas disponíveis, terão prioridade nas vagas, nessa ordem:

I - as pessoas que se inscreveram na edição anterior do programa e não foram classificadas;

II - as pessoas ocupantes de cargos em nível de CJ;

III - as pessoas ocupantes de funções em nível de FC-6;

IV - os assistentes e pessoas sem função comissionada; 

V – os servidores (as) que conquistaram vagas na edição anterior como aprendizes ou mentores (as), mesmo que não tenham concluído as ações.

 

Seção IV

Do Cancelamento, da Desistência e das Impossibilidades

Art. 22. O (a) servidor (a) que desistir de sua participação no programa após o lançamento será substituído (a) por pessoa interessada que não tiver atendido aos requisitos de participação, desde que não tenha realizado nenhuma atividade com ônus para o Tribunal.

Art. 23. Em caso de desistência da participação no programa depois da realização de atividades com ônus orçamentário, o (a) servidor (a) não poderá ser substituído (a).

Art. 24. Caso as capacitações promovidas no PDL sejam realizadas por meio de assinatura de serviços de capacitação digital nos quais não seja possível a substituição dos (as) participantes, a pessoa desistente deverá ressarcir o valor de sua inscrição aos cofres públicos.

Art. 25. Estarão isentos (as) de ressarcimento as pessoas que desistirem em virtude de:

I - ordem superior prévia e escrita, em razão de demandas excessivas de trabalho em sua unidade de atuação;

II - afastamentos por motivo de saúde.

 

Seção V

Dos Projetos

Art. 26. Os projetos elaborados em decorrência do Programa apenas serão aceitos após validação pela Diretoria-Geral que considerará a capacidade de execução, conveniência e impacto no contexto estratégico da Justiça Eleitoral em Rondônia.

Parágrafo único. Em caso de não validação do projeto, a equipe formada retornará para nova fase de elaboração e planejamento de soluções, a fim de atender aos requisitos e critérios apontados pela Administração.

Art. 27. O Projeto de Contexto referido no inciso II do art. 8º deverá se concentrar em ações voltadas à implementação de boas práticas em um dos seguintes temas:

I - segurança Psicológica no Trabalho;

II - qualidade de Vida no Trabalho;

III - enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

IV - sustentabilidade Ambiental; ou

V - acessibilidade.

Art. 28. Os projetos de Qualidade e Gestão, de Produtividade e Inovação e de Dados e Indicadores deverão proporcionar soluções aplicáveis ao bom desempenho de ações voltadas para as Eleições Municipais de 2024, sem prejuízo do projeto de contexto elaborado conjuntamente por todos (as) os (as) participantes.

Art. 29. Uma vez validados, os projetos deverão ser executados, com ações implementadas e entregas mensuradas até 1º de março de 2024.

 

Seção VI

Das Disposições Finais

Art. 30. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 31. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Porto Velho, 1º de  fevereiro de 2023.

 

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (MODELO)

 

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE LÍDERES - PDL 2023

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Nome completo:

Cargo efetivo:

Unidade de Lotação:

Função: 

Enquadramento em critérios de desempate (art. 21):

(  ) Inscrito(a) na edição anterior do programa e não classificada/classificado;

(  ) Ocupante de cargo em nível de CJ;

(  ) Ocupante de cargo em nível de FC-6;

(  ) Os(as) demais servidores(as);

(  ) Conquistei vaga na edição anterior.

Opção por trilha de desenvolvimento (apenas uma opção):

(  ) Liderança em Qualidade e Gestão - LQG;

(  ) Liderança em Produtividade e Inovação - LPI;

(  ) Liderança em Dados e Indicadores - LDI.

Declaro que tenho conhecimento e estou de acordo com as regras estabelecidas para o Programa de Desenvolvimento de Líderes 2023, nos termos do Regulamento

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 22 de 02/02/2023, págs. 06/08.