
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA-DG N. 22, de 23 DE JANEIRO DE 2026.
Atualiza o MANUAL DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, na forma anexa a esta Portaria, a ser utilizado pelos gestores e servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sem prejuízo do atendimento aos instrumentos normativos vigentes.
A DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 137, inciso XVII, da Resolução TRE-RO nº 34/2025 (Regulamento Interno);
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RO nº 56/2014, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos limites de concessão e prestação de contas dos suprimentos de fundos em razão da atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025, com impactos nos limites para concessão de aplicação de suprimento de fundos; RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o MANUAL DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, na forma anexa a esta Portaria, a ser utilizado pelos gestores e servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sem prejuízo do atendimento aos instrumentos normativos vigentes.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 91/2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho 23 de janeiro de 2026.
Lia Maria Araújo Lopes
Diretora-Geral
ANEXO ÚNICO
O texto integral do novo Manual de Suprimento de Fundos está disponível para leitura no evento SEI n. 1466055 e no link http://intranet.tre-ro.gov.br/intranet/unidades/saofc/normas-para-concessao-e-utilizacao-de-suprimento-de-fundos/Manual%20Suprimento%20de%20Fundos1.pdf/view na intranet deste TRE-RO.

