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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 259, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Divulga o resultado com a classificação do LIV Concurso de Remoção Interna para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária e de Técnico Judiciário - Área Administrativa. 

 

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 36, inciso XXX, do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do Tribunal (Resolução TRE-RO  06/2015), e itens 4.6 e 5.1 do Edital n. 5/2025 do LIV Concurso de Remoção Interna do TRE-RO, do Processo SEI n. 0000772-27.2025.6.22.8000,  RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o resultado com a classificação do LIV Concurso de Remoção Interna para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária e de Técnico Judiciário - Área Administrativa nos seguintes termos:

 

CARGO: Analista Judiciário da Área Judiciária

1 - 1ª ETAPA DO CONCURSO - REMOÇÃO PARA AS VAGAS ATUALMENTE EXISTENTES

 

1.1. Secretaria do Tribunal: 01 vaga

1º colocado: Flávio Ricardo Polizer (1ª opção).

2º colocado: José Barbosa Pereira Júnior (1ª opção)

3º colocado: Lêda Bethania de Azevedo Accioly Paulino (1ª opção)

4º colocado: Aldaleia Soares Maia (2ª opção)

5º colocado: Avelino Pereira dos Santos Neto (1ª opção)

 

1.2. Município de Alvorada do Oeste – 18ª Zona Eleitoral - 01 vaga

Não houve inscrito

 

2 - 2ª ETAPA DO CONCURSO – REMOÇÃO PARA AS VAGAS DECORRENTES DA 1ª ETAPA

 

2.1. CLASSIFICAÇÃO A VAGA NA 2ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO

1º colocado: Alexandre Gonçalves Oliveira (1ª opção)

2º colocado: Neilce dos Santos Silva (1ª opção)

3º colocado: José Barbosa Pereira Júnior (2ª opção)

4º colocado: Aldaleia Soares Maia (3ª opção)

5º colocado: Avelino Pereira dos Santos Neto (2ª opção)

  

3 - 3ª ETAPA DO CONCURSO – REMOÇÃO PARA AS VAGAS DECORRENTES DA 2ª ETAPA

 

3.1. CLASSIFICAÇÃO A VAGA NA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

1º colocado: José Barbosa Pereira Júnior (1ª opção)

2º colocado: Lêda Bethania de Azevedo Accioly Paulino (1ª opção)

3º colocado: Aldaleia Soares Maia (2ª opção)

4º colocado: Avelino Pereira dos Santos Neto (1ª opção)

 

4 - 4ª ETAPA DO CONCURSO – REMOÇÃO PARA AS VAGAS DECORRENTES DA 3ª ETAPA

 

4.1. CLASSIFICAÇÃO A VAGA NA 12ª ZONA ELEITORAL DE ESPIGÃO DO OESTE

1º colocado: Mariângela Dalmazo de Rosso (1ª opção)

2º colocado: Fabrício Zanetti Casagrande (2ª opção)

 

5 - 5ª ETAPA DO CONCURSO – REMOÇÃO PARA AS VAGAS DECORRENTES DA 4ª ETAPA

 

5.1. CLASSIFICAÇÃO A VAGA NA 5ª ZONA ELEITORAL DE COSTA MARQUES

Não houve inscritos.

 

ZONAS ONDE RESTARAM VAGAS DE ANALISTA

1 vaga - 5ª Zona Eleitoral - Costa Marques

1 vaga - 18ª Zona Eleitoral - Alvorada do Oeste

 

CARGO: Técnico Judiciário da Área Administrativa

1 - 1ª ETAPA DO CONCURSO – REMOÇÃO PARA AS VAGAS ORA EXISTENTES

 

1.1. Secretaria do Tribunal: 04 vagas

1º colocado: Rafael Paulino Silva Sobrinho (1ª opção)

2º colocado: Não houve inscrito

3º colocado: Não houve inscrito

4º colocado: Não houve inscrito

 

1.2. Município de Guajará Mirim – 1ª Zona Eleitoral - 01 vaga

Não houve inscrito

 

1.3. Município de Costa Marques – 5ª Zona Eleitoral - 01 vaga

Não houve inscrito

 

1.3. Município de Porto Velho - 20ª Zona Eleitoral - 01 vaga

1º colocado: Márcio Leno Nery Infante (1ª opção)

2º colocado: Carlos Lara Santos (2ª opção)

3º colocado: Hermerson Pereira da Silva (1ª opção)

 

1.4. Município de Buritis – 34ª Zona Eleitoral - 01 vaga

Não houve inscrito

 

2 - 2ª ETAPA DO CONCURSO – REMOÇÃO PARA AS VAGAS DECORRENTES DA 1ª ETAPA

 

2.1. CLASSIFICAÇÃO A VAGA NA 2ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO

1º colocado: Carlos Lara Santos (1ª opção)

 

2.2. CLASSIFICAÇÃO A VAGA NA 34ª ZONA ELEITORAL DE BURITIS

Não houve inscrito

 

LOCAIS ONDE RESTARAM VAGAS DE TÉCNICO

4 vagas - Secretaria do Tribunal - Porto Velho -

1 vaga - 1ª Zona Eleitoral – Guajará Mirim

1 vaga - 5ª Zona Eleitoral – Costa Marques

2 vagas - 34ª Zona Eleitoral - Buritis

 

Art. 2º A efetiva remoção e trânsito decorrentes deste concurso devem ocorrer mediante determinação da Presidência.

Art. 3º A efetivação do trânsito dos servidores removidos, a fim de facilitar a transição, ficará condicionada à elaboração prévia de relatório para a Diretoria-Geral explicitando as atividades pendentes no cartório, juntamente com a relação de bens patrimoniais sob a responsabilidade do removido e à apresentação e ambientação do servidor que assumirá a vaga deixada.

 

Porto Velho, 8 de agosto de 2025.

Lia Maria Araújo Lopes

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 147, de 12/08/2025, págs. 02/03.

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