Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA - PRES N. 453, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
Institui o Comitê Gestor da Elaboração do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia — ciclo 2027-2032, e dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a proximidade do encerramento do atual ciclo de Planejamento Estratégico institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, em especial à Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a relevância da adoção de práticas de governança e gestão estratégica orientadas por resultados, com participação institucional ampliada e integração entre as unidades administrativas e judiciárias;
CONSIDERANDO a conveniência de instituir instância colegiada com atribuições de conduzir, coordenar e validar os trabalhos de elaboração do novo ciclo de planejamento estratégico; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor da Elaboração do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia — ciclo 2027-2032, de caráter consultivo, propositivo e coordenador.
Art. 2º O Comitê Gestor tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e consolidar os trabalhos de elaboração do Planejamento Estratégico institucional, assegurando sua aderência às diretrizes nacionais do Poder Judiciário, às boas práticas de governança e às necessidades organizacionais do Tribunal.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor:
I — definir a metodologia, as etapas e os produtos do Planejamento Estratégico;
II — elaborar e submeter à Presidência do Tribunal o cronograma de execução dos trabalhos, bem como suas eventuais atualizações;
III — promover o alinhamento do planejamento institucional às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e à Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
IV — assegurar a participação das unidades administrativas e judiciárias no processo de construção do planejamento;
V — coordenar a realização de diagnósticos institucionais, incluindo análises de ambiente interno e externo;
VI — propor a definição ou revisão da missão, visão e valores institucionais;
VII — elaborar e validar diretrizes estratégicas, objetivos, indicadores de desempenho, metas e iniciativas estratégicas;
VIII — acompanhar a consolidação dos instrumentos formais do planejamento estratégico;
IX — dirimir dúvidas e deliberar sobre questões técnicas relacionadas ao processo de elaboração;
X — propor mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do planejamento estratégico;
XI — promover a integração do planejamento estratégico com os instrumentos de governança, gestão de riscos, integridade, sustentabilidade e inovação;
XII — submeter a versão final do Planejamento Estratégico à apreciação da Administração Superior.
Art. 4º O Comitê Gestor terá caráter multissetorial, sendo composto por representantes de unidades estratégicas deste Tribunal.
Art. 5º A coordenação técnica dos trabalhos caberá à Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão – COPLAN/DG.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á conforme cronograma próprio, observado o disposto no art. 3º, II, podendo realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, presenciais ou virtuais, sempre que necessário ao adequado desenvolvimento dos trabalhos.
§ 1º As reuniões serão convocadas pela coordenação técnica ou por solicitação da maioria de seus membros.
§ 2º As deliberações serão registradas em atas ou documentos equivalentes.
Art. 7º O Comitê poderá:
I — solicitar a participação de magistrados, gestores, servidores e colaboradores de quaisquer unidades do Tribunal;
II — convidar especialistas ou representantes de outros órgãos ou instituições;
III — instituir grupos de trabalho temáticos, de caráter temporário.
Art. 8º A unidade de Auditoria Interna – AUDI poderá participar das reuniões do Comitê em caráter consultivo.
Art. 9º As unidades do Tribunal deverão prestar, sempre que solicitadas, as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Comitê.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho,22 de junho de 2026.
Desembargador RADUAN MIGUEL FILHO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
ANEXO ÚNICO
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Comitê Gestor da Elaboração do Planejamento Estratégico do TRE-RO - Ciclo 2027-2032 |
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Servidor |
Unidade |
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Presidência |
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Corregedoria |
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Érica Machado |
Diretoria-Geral |
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Marilene Pereira Ceni |
Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - COPLAN/DG |
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Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC |
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Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade |
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Secretaria de Gestão de Pessoas |
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Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação |
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Assessoria de Gestão de Riscos e Controle – ASRICO |
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Núcleo de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão - NSAI |
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