
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 141- PRES, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
Atualiza a composição da Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (CGM-TRE-RO).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 14 do Regimento Interno do TRE-RO;
Considerando a Resolução CNJ n. 324/2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME);
Considerando o constante no Processo SEI nº 0000010-33.2015.6.23.8000; RESOLVE:
Art. 1º c
I - Presidente: Juiz Sergio William Domingues Teixeira, Membro desta Corte Eleitoral;
II - Vice-Presidente: Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral;
III - 1º Secretário: Everaldo Cardoso Lopes, Chefe da Seção de Editoração, Biblioteca, Arquivo e Memória Eleitoral;
IV - 2º Secretário: Marcelo Silva Marinho, Coordenador de Jurisprudência e Documentação;
V - Áurea Cristina Saldanha Oliveira Aragão, Secretária Judiciária e de Gestão da Informação;
VI - Aldaleia Soares Maia, representante do primeiro grau de jurisdição;
VII - Andreza de Souza Barbosa, Chefe da Seção de Correição, Inspeção e Estatística;
VIII - Cícero João de Freitas, Chefe da Seção de Jurisprudência;
IX - Elen Quézia Rocha dos Santos Felizardo, Chefe da Seção de Acórdãos e Resoluções;
X - Francisca de Oliveira Andrade, Chefe do Gabinete do Juiz da Classe dos Juristas 2;
XI - Frank Cesar Busatto, Auditoria Interna.
XII - Joacyrlene Onodera Ferreira Vieira, Chefe da Seção de Controle e Autuação;
XIII - Joeser Alvares da Silva, Seção de Jurisprudência;
XIV - Marta de Lúcia Silva Souza, Seção de Editoração, Biblioteca, Arquivo e Memória Eleitoral;
XV - Rudma Rosa Oliveira Costa, Coordenadora de Material e Patrimônio;
XVI - Vinícius Brito dos Santos, Assessor de Comunicação;
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 068/2025 e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho,13 de junho de 2025.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 109, de 17/06/2025, págs. 02/03.