
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
PORTARIA N. 68 - PRES, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Atualiza a composição da Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (CGM-TRE-RO).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 14 do Regimento Interno do TRE-RO;
Considerando a Resolução CNJ n. 324/2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME);
Considerando o constante no Processo SEI n. 0001718-33.2024.6.22.8000; RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a composição da Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (CGM-TRE-RO), a qual terá as(os) seguintes integrantes:
I - Presidente: Juiz Sergio William Domingues Teixeira, Membro desta Corte Eleitoral;
II - Vice-Presidente: Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral;
III - 1º Secretário: Everaldo Cardoso Lopes, Chefe da Seção de Editoração, Biblioteca, Arquivo e Memória Eleitoral;
IV - 2º Secretário: Marcelo Silva Marinho, Coordenador de Jurisprudência e Documentação;
V - Áurea Cristina Saldanha Oliveira Aragão, Secretária Judiciária e de Gestão da Informação;
VI - Cícero João de Freitas, Chefe da Seção de Jurisprudência;
VII - Joeser Alvares da Silva, Seção de Jurisprudência;
VIII - Elen Quézia Rocha dos Santos Felizardo, Chefe da Seção de Acórdãos e Resoluções;
IX - Alexandre Tito Hernandez de Figueiredo, representante do primeiro grau de jurisdição;
X - Marcos Alves de Souza, Chefe da Seção de Acompanhamento de Processos;
XI - Assis Herter Silva, Chefe do Gabinete do Juiz de Direito 2;
XII - Hudson Oliveira Brito, Seção de Apoio e Gestão Processual;
XIII - Vinícius Brito dos Santos, Assessor de Comunicação;
XIV - Rudma Rosa Oliveira Costa, Coordenadora de Material e Patrimônio;
XV - Marta de Lúcia Silva Souza, Seção de Editoração, Biblioteca, Arquivo e Memória Eleitoral;
XVI - Frank Cesar Busatto, Auditoria Interna.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 24 de março de 2025.
Desembargador DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 56 de 26/03/2025, pág.14.