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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 14, do Regimento Interno do TRE-RO;

Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho (artigos 1o , inc. III e IV; 3o , IV; 6o ; 7o, inc. XXII; 37 e 39, § 3o ; 170, caput, da Constituição Federal);

Considerando que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei n. 8.112/90 e à Lei n. 8.429/92;

Considerando que a Resolução CNJ n. 351/2020, alterada pela Resolução CNJ n. 413/2021, determina que os órgãos do Poder Judiciário instituam Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual;

Considerando que o aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ n. 198/2014, o que compreende a melhoria do ambiente organizacional e da qualidade de vida dos seus integrantes;

Considerando que a Resolução TRE-RO n. 15/2019 institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

Considerando que a Portaria TRE-RO n. 262/2014 ( 0002926 ), que institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho;

Considerando a Portaria TRE-RO n. 224/2019 ( 0408474 ), que institui a Política de Gestão do Clima Organizacional, RESOLVE:

Art. 1º Instituir as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, e do Assédio Sexual (CPEAMS) do 1º e 2º Graus, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, cujas atribuições são as definidas na Resolução n. 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

2º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 2º Grau, presidida pelo primeiro, terá os/as seguintes membros/as efetivos/as:

I - João Luiz Rolim Sampaio, juiz Membro da Corte Eleitoral;

II - Lia Maria Araújo Lopes, servidora indicada pela Presidência;

III - Daiana Mazotti Ferraz Reis, representante da Comissão de Acessibilidade;

IV - Alexandre Tito Hernandez de Figueiredo, representante sindical;

V - Juliana Hernandez de Figueiredo, eleita pelos servidores;

VI - Adriana Cesário dos Santos, colaboradora terceirizada;

VII - Alessandro Dias Carnoski, estagiário;

VIII - Naiana Élen Santos Mello, representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB-RO);

IX - Paulo André Viana Cotta, membro suplente.

3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 1º Grau, presidida pelo primeiro, terá os/as seguintes membros/as efetivos/as:

I - Arlen José Silva de Souza, Juiz Eleitoral;

II - Flávio Ricardo Polizer, servidor indicado pelo Juiz Diretor do Fórum;

III - Fabíola Bernardo Canuto Franco Assunção, representante das zonas eleitorais do interior;

IV - Alôncio Mateus Pereira Júnior, colaborador terceirizado;

V - Glendha Stefhany Gonçalves da Silva Pereira, estagiária;

VI - Danilo Adriano Fontinelle Afonso, representante sindical;

VII - Osmaldo Rezende Duarte Junior, representante da Comissão de Acessibilidade.

4º Revoga-se a Portaria TRE-RO n. 149/2021 .

5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 22 de janeiro de 2022.

Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 16, de 26/01/2021, págs. 02/03.