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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PORTARIA N. 258/2022 - PRES, DE 19 DE JULHO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 14 do Regimento Interno do TRE-RO;

Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho (arts. 1º , III e IV; 3º , IV; 6º ; 7º, XXII; 37 e 39, § 3º ; 170, caput, da Constituição Federal);

Considerando que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei n. 8.112/90 e à Lei n. 8.429/92;

Considerando que a Resolução CNJ n. 351/2020, alterada pela Resolução CNJ n. 413/2021, determina que os órgãos do Poder Judiciário instituam Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual; 

Considerando que o aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ n. 198/2014, o que compreende a melhoria do ambiente organizacional e da qualidade de vida dos seus integrantes;

Considerando que a Resolução TRE-RO n. 15/2019 institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

Considerando que a Portaria TRE-RO n. 262/2014 (0002926), que institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho; 

Considerando a Portaria TRE-RO n. 224/2019 (0408474), que institui a Política de Gestão do Clima Organizacional, RESOLVE: 

Art. 1º Instituir as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, e do Assédio Sexual (CPEAMS) do 1º e 2º Graus, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, cujas atribuições são as definidas na Resolução n. 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Art. 2º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 2º Grau, presidida pelo primeiro, terá os/as seguintes membros/as efetivos/as: 

I - João Luiz Rolim Sampaio, juiz Membro da Corte Eleitoral;

I - José Vitor Costa Junior, Juiz Membro da Corte Eleitoral; (NR) (Redação dada pela Portaria n. 424/2022)

I - Igor Habib Ramos Fernandes, Juiz Membro da Corte Eleitoral;  (Redação dada pela Portaria n. 93/2023)

II - Lia Maria Araújo Lopes, servidora indicada pela Presidência; 

III - Tiago Silva de Oliveira, representante da Comissão de Acessibilidade;

IV - Alexandre Tito Hernandez de Figueiredo, representante sindical;

IV - Ruzevan Saraiva da Silva, representante sindical; (Redação dada pela Portaria n. 93/2023)

V - Juliana Hernandez de Figueiredo, eleita pelos servidores;

VI - Adriana Cesário dos Santos, colaboradora terceirizada; 

VI - Suilena Lopes dos Santos, colaboradora terceirizada; (Redação dada pela Portaria n. 93/2023)

VII - Yasmin Lima Gondin, estagiária;

VII - Celine Beatriz Soares Morais, estagiária/SAOFC; (Redação dada pela Portaria n. 93/2023)

VIII - Naiana Élen Santos Mello, representante da Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia (OAB-RO);

IX - Paulo André Viana Cotta, membro suplente.

X - Solange Mendes Garcia, representante da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão/ ASSESUA; (Incluído pela Portaria n. 93/2023)

XI - Edgard Manoel Azevedo Filho, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas/GABSGP;  (Incluído pela Portaria n. 93/2023)

XII - Ronaldo Pontes Moura, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas/COEDE; (Incluído pela Portaria n. 93/2023)

XIII - Tiago Esteves Badocha, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas/COPES.  (Incluído pela Portaria n. 93/2023)

Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 1º Grau, presidida pelo primeiro, terá os/as seguintes membros/as efetivos/as: 

I - Arlen José Silva de Souza, Juiz Eleitoral;

I - Karina Miguel Sobral, Juíza Eleitoral; (Redação dada pela Portaria n. 93/2023)

II - Flávio Ricardo Polizer, servidor indicado pelo Juiz Diretor do Fórum;

III - Fabíola Bernardo Canuto Franco Assunção, representante das zonas eleitorais do interior;

IV - Alôncio Mateus Pereira Júnior, colaborador terceirizado;

V - Edson Roberto Carnelós Duenhas Filho, estagiário;

VI - Danilo Adriano Fontinelle Afonso, representante sindical;

VI - Elen Quézia Rocha Santos Felizardo, representante sindical; (Redação dada pela Portaria n. 93/2023)

VII - Osmaldo Rezende Duarte Junior, representante da Comissão de Acessibilidade.

VII - Cariny Baleeiro Tadiotto, representante da Comissão de Acessibilidade. (Redação dada pela Portaria n. 93/2023)

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de publicação, revogando a Portaria TRE-RO n. 15/2022.

Porto Velho, 19 de julho de 2022. 

 

Desembargador PAULO KIYOCHI MORI

Presidente 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 133, de 21/07/2022, págs. 02/03.