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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 14 do Regimento Interno do TRE-RO;

Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho (artigos 1o , inc. III e IV; 3o , IV; 6o ; 7o , inc. XXII; 37 e 39, § 3o ; 170, caput, da Constituição Federal);

Considerando que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei n. 8.112/90 e à Lei n. 8.429/92;

Considerando que a Resolução CNJ n. 351/2020 determina que os órgãos do Poder Judiciário instituam Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual; 

Considerando que a Resolução CNJ n. 403/2021, em seu art. 1º, facultou a participação de magistrados nas composições dos comitês e comissões instituídos por força de Resoluções do CNJ, no âmbito da Justiça Eleitoral; 

Considerando que o aprimoramento da gestão de pessoas é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, a teor da Resolução CNJ n. 198/2014, o que compreende a melhoria do ambiente organizacional e da qualidade de vida dos seus integrantes;

Considerando que a Resolução TRE-RO n. 15/2019 institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;

Considerando que a Portaria TRE-RO n. 262/2014 (0002926), que institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho; e

Considerando a Portaria TRE-RO n. 224/2019 (0408474), que institui a Política de Gestão do Clima Organizacional, RESOLVE:

Art. 1º Instituir as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, e do Assédio Sexual - CPEAMS do 1º e 2º Graus, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, cujas atribuições são as definidas na Resolução nº 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça. 

2º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 2º Grau, presidida pelo primeiro, terá os/as seguintes membros/as efetivos/as: 

I - João Luiz Rolim Sampaio, juiz Membro da Corte Eleitoral;

II - Lia Maria Araújo Lopes, servidora indicada pela Presidência; 

III - Daiana Mazotti Ferraz Reis, representante da Comissão de Acessibilidade;

IV - Alexandre Tito Hernandez de Figueiredo, representante sindical;

V - Juliana Hernandez de Figueiredo, eleita pelos servidores;

VI - Adriana Cesário dos Santos, colaboradora terceirizada; 

VII - Alessandro Dias Carnoski, estagiário;

VIII - Naiana Élen Santos Mello, representante da OAB-RO;

IX - Paulo André Viana Cotta, membro suplente. 

3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do 1º Grau, presidida pelo primeiro, terá os/as seguintes membros/as efetivos/as: 

I - Arlen José Silva de Souza, Juiz Eleitoral;

II - Flávio Ricardo Polizer, servidor indicado pelo Juiz Diretor do Fórum;

III - Fabíola Bernardo Canuto Franco Assunção, representante das Zonas Eleitorais do Interior;

IV - Aldenira de Azevedo Rodrigues, colaboradora terceirizada

V - Glendha Stefhany Gonçalves da Silva Pereira, estagiária;

4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Porto Velho, 22 de julho de 2021.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 139, de 26/07/2021, págs. 3/4.