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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2015, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à Justiça Eleitoral de Rondônia e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos XII e XIII, do Regimento Interno (Resolução TRE-RO nº 36, de 10/12/2009),

Considerando o dever imposto a todo servidor público de reparação do dano civil em razão de sua conduta culposa ou dolosa, na forma estabelecida pelo art. 122 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;

Considerando a obediência aos princípios da eficiência e do interesse público por meio da racionalização dos procedimentos administrativos, tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/1967 e no art. 2º, caput, e parágrafo único, incisos VI, VIII e IX, da Lei nº 9.784, de 29/01/1999;

Considerando que a lei deve ser interpretada em harmonia com o princípio constitucional da eficiência e com os princípios administrativos da economicidade, proporcionalidade e razoabilidade;

Considerando que nem todas as ocorrências apresentam lesividade efetiva à regularidade do serviço, dano ao erário ou comprometimento real de princípios que regem a Administração Pública;

Considerando o precedente normativo atualmente estabelecido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA CGU nº 04, de 17/02/2009,

 

R E S O L V E:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A apuração de responsabilidade de danos de pequeno valor imputados a servidor público obedecerá às disposições estabelecidas nesta Instrução Normativa.

Art. 2º É pressuposto para instauração dos procedimentos a existência de elementos fáticos e jurídicos suficientes para:

I - comprovação da ocorrência de dano;

II - identificação dos servidores que deram causa ou concorreram para a ocorrência de dano.

Art. 3º Salvo determinação em contrário do Tribunal de Contas da União, é dispensada a instauração do procedimento quando houver transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente.

Art. 4º A ação civil por responsabilidade em razão de danos causados ao erário é imprescritível.

 

CAPÍTULO II

DO TERMO CIRCUNSTANCIADO ADMINISTRATIVO - TAC

Art. 5º Em caso de extravio ou dano a bem público imputado a servidor público, que implicar em prejuízo de pequeno valor, poderá a apuração do fato ser processada por intermédio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), nos moldes do Anexo Único desta norma.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, considera-se:

I - servidor público: servidor integrante do quadro efetivo da Justiça Eleitoral de Rondônia, servidor comissionado, servidor requisitado, cedido ou ainda disponibilizado para prestar serviços à Justiça Eleitoral;

II - prejuízo de pequeno valor: aquele cujo preço de mercado para aquisição ou reparação do bem extraviado ou danificado seja igual ou inferior ao limite estabelecido como de licitação dispensável, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.

Art. 6° O Termo Circunstanciado Administrativo deverá ser lavrado:

I – Na Secretaria do Tribunal: Pelo Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, exceto quando envolvido nos fatos, situação em que o TCA será lavrado pelo Diretor-Geral;

II – Nas zonas eleitorais: Pelo Chefe de Cartório onde lotado o servidor, exceto quando envolvido nos fatos, situação em que o TCA será lavrado pelo Juiz Eleitoral.

Art. 7º O Termo Circunstanciado Administrativo deverá conter, necessariamente, a qualificação do servidor público envolvido e a descrição sucinta dos fatos que acarretaram o extravio ou o dano do bem, assim como o parecer conclusivo do responsável por sua lavratura.

§ 1º Quando for o caso, as perícias e os laudos técnicos cabíveis deverão ser juntados aos autos do Termo Circunstanciado Administrativo pelo agente responsável por sua lavratura.

§ 2º Nos termos do artigo 24 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, o servidor público indicado no Termo Circunstanciado Administrativo como envolvido nos fatos em apuração poderá, no prazo de cinco dias, manifestar-se nos autos do processo, bem como juntar os documentos que achar pertinentes.

§ 3º O prazo previsto no parágrafo anterior pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

§ 4º Concluído o Termo Circunstanciado Administrativo, se o parecer elaborado ao final pelo responsável por sua lavratura for no sentido de que o fato gerador do extravio ou do dano ao bem público decorreu de conduta culposa, antes de encaminhá-lo para decisão, ao Diretor-Geral, no Tribunal, ou ao Juiz, na Zona Eleitoral, intimará o servidor, oportunizando-o, caso queira, a proceder o ressarcimento do bem extraviado ou danificado no prazo de cinco dias, o que poderá ocorrer das seguintes formas:

I – por meio de pagamento, podendo, a pedido do interessado, ser parcelado na forma do artigo 46 da Lei nº 8.112/90;

II – pela entrega de um bem de características iguais ou superiores ao danificado ou extraviado;

III – pela prestação de serviço que restitua o bem danificado às condições anteriores.

§ 5º Nos casos previstos nos incisos II e III do parágrafo anterior, o Termo Circunstanciado Administrativo deverá conter manifestação expressa da autoridade que o lavrou acerca da adequação do ressarcimento feito pelo servidor público à Administração.

§ 6º Quando o Juiz Eleitoral ou o Diretor-Geral forem os responsáveis pela lavratura do Termo Circunstanciado Administrativo em razão das exceções descritas no incisos I e II do artigo 6º desta norma, após sua conclusão, o encaminharão ao Presidente do Tribunal para decisão.

Art. 8º. No julgamento a ser proferido após a lavratura do Termo Circunstanciado Administrativo, caso a autoridade responsável conclua que o fato gerador do extravio ou do dano ao bem público decorreu do uso regular deste ou de fatores que independeram da ação do agente, ou, ainda, de conduta culposa, e, neste caso, tenha havido o ressarcimento do bem extraviado ou danificado, determinará que sejam imediatamente realizadas as anotações e baixas patrimoniais necessárias pela SAOFC e, após, seja o TAC enviado à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância para apensamento ao processo disciplinar decorrente dos mesmos fatos, se instaurado, a certificação do resultado do seu julgamento neste e arquivamento;

Parágrafo único. Na hipótese de reconhecimento de conduta culposa, caso não tenha havido ressarcimento, a autoridade determinará o envio do TAC à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância para apensamento ao processo instaurado em decorrência dos mesmos fatos e a certificação do resultado do seu julgamento neste.

Art. 9. É vedada a utilização do modo de apuração tratada neste capítulo quando o extravio ou o dano do bem público apresentarem indícios de conduta dolosa de servidor público.

Art. 10. Não ocorrendo o ressarcimento ao erário, de acordo com o descrito no artigo 9º desta norma, ou constatados indícios de dolo na conduta, a apuração da responsabilidade funcional do servidor público será feita na forma definida pelo Título V da Lei nº 8.112/90.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 11. Aplicam-se as disposições desta instrução normativa aos processos administrativos disciplinares e sindicâncias punitivas em trâmite no âmbito da Justiça Eleitoral, desde que o dever de reparar o dano de pequeno valor tenha origem em conduta culposa do servidor público.

§ 1º Na ocorrência da situação descrita no caput, o Presidente da Comissão, havendo concordância do servidor, lavrará o Termo Circunstanciado Administrativo, observado o rito estabelecido nesta norma e submeterá à deliberação do Presidente do Tribunal para julgamento.

§ 2º Não havendo concordância do servidor, o processo administrativo disciplinar ou sindicância punitiva seguirá seu curso regular.

§ 3º Reconhecido que o fato gerador do extravio ou do dano ao bem público decorreu do uso regular deste ou de fatores que independeram da ação do agente, ou, ainda, de conduta culposa, e, neste caso, tenha havido o ressarcimento do bem extraviado ou danificado, determinará que sejam imediatamente realizadas as anotações e baixas patrimoniais necessárias pela SAOFC e, após, seja o TAC enviado à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância para apensamento ao processo instaurado em decorrência dos mesmos fatos, a certificação do resultado do seu julgamento neste e arquivamento;

§ 4º Se reconhecer a autoridade que o fato gerador do extravio ou do dano ao bem público decorreu de conduta culposa do agente e caso este não tenha ressarcido o dano, determinará o envio do TAC à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância para apensamento ao processo instaurado em decorrência dos mesmos fatos e a certificação do resultado do seu julgamento neste.

Art. 12. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Porto Velho, 14 de dezembro de 2015.

Des. Péricles Moreira Chagas

Presidente

 

ANEXO ÚNICO

TERMO CIRCUNSTANCIADO ADMINISTRATIVO

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR ENVOLVIDO

 

 

 

NOME

CPF

MATRÍCULA

CARGO

UNIDADE DE LOTAÇÃO

UNIDADE DE EXERCÍCIO

E-MAIL

DDD/TELEFONE

2. DADOS DA OCORRÊNCIA

 

 

 

(    ) EXTRAVIO

 

ESPECIFICAÇÃO DO BEM ATINGIDO

Nº DO PATRIMÔNIO

DATA DA OCORRÊNCIA

          /           /

LOCAL DA OCORRÊNCIA (LOGRADOURO, MUNICÍPIO, U.F.)

DESCRIÇÃO DOS FATOS

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

PREÇO DE MERCADO PARA AQUISIÇÃO OU REPARAÇÃO DO BEM ATINGIDO (R$)

 

 

FONTES CONSULTADAS PARA OBTENÇÃO DO PREÇO DE MERCADO

3. RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA

 

 

 

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

UNIDADE DE EXERCÍCIO

LOCAL / DATA

ASSINATURA

 

4. CIÊNCIA DO SERVIDOR ENVOLVIDO

 

 

 

Eu, ____________________________________________________________________________, declaro-me ciente da descrição da ocorrência acima e de que me é facultado apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da presente data, manifestação escrita e/ou o ressarcimento ao erário correspondente ao prejuízo causado, bem como outros documentos que achar pertinentes.

LOCAL

DATA

           /            /

ASSINATURA

                             

 

 

5. PARECER DO RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA

 

 

 

O servidor envolvido apresentou: MANIFESTAÇÃO ESCRITA (   ) SIM     (   ) NÃO           RESSARCIMENTO AO ERÁRIO (   ) SIM     (   ) NÃO

ANÁLISE:

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________

ABERTURA DE PRAZO PARA EFETUAR O RESSARCIMENTO

(preencher somente em caso de conduta culposa do servidor envolvido e de não ter ocorrido o ressarcimento no prazo concedido no item 4 acima)

Em razão do exposto na análise acima, ofereço ao servidor envolvido a oportunidade de apresentar ressarcimento ao erário correspondente ao prejuízo causado, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da presente data.

 

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE

 

 

 

ASSINATURA DO SERVIDOR ENVOLVIDO

DATA

          /          /

CONCLUSÃO

 

(     )  O fato descrito acima que ocasionou o extravio/dano ao bem público indica a responsabilidade de pessoa jurídica decorrente de contrato celebrado com a Administração Pública, de modo que se recomenda o encaminhamento destes autos ao fiscal do contrato administrativo para que adote as providências necessárias ao ressarcimento do valor do bem extraviado/danificado, de acordo com a forma avençada no instrumento contratual e conforme a legislação pertinente.

(    ) O fato descrito acima que ocasionou o extravio/dano ao bem público decorreu do uso regular deste e/ou de fatores que independeram da ação do agente, de modo que se recomenda o encerramento da presente apuração e o encaminhamento destes autos ao setor responsável pela gerência de bens e materiais para prosseguimento quanto aos demais controles patrimoniais internos.

(    ) O extravio/dano ao bem público descrito acima apresenta indícios de conduta dolosa do servidor público envolvido, de modo que se recomenda a apuração de responsabilidade funcional deste na forma definida pelo Título V da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

(    ) O extravio/dano ao bem público descrito acima resultou de conduta culposa do servidor público envolvido, contudo este não realizou o adequado ressarcimento ao erário correspondente ao prejuízo causado, de modo que se recomenda a apuração de responsabilidade funcional deste na forma definida pelo Título V da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

(    ) O extravio/dano ao bem público descrito acima resultou de conduta culposa do servidor público envolvido, contudo recomenda-se o arquivamento dos presentes autos em razão de o servidor ter promovido o adequado ressarcimento do prejuízo causado ao erário por meio de:

 Pagamento (   ).

‚ Entrega de um bem de características iguais ou superiores ao danificado ou extraviado (   ).

ƒ Prestação de serviço que restituiu ao bem danificado as condições anteriores (    ).

 

Diante do exposto e de acordo com o disposto no art. __, § º, da Instrução Normativa TRE/RO nº __, de ___ de ____ de 2015, concluo o presente Termo Circunstanciado Administrativo e remeto os autos para julgamento a ser proferido pelo(a) _______________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________.

NOME

 

 

MATRÍCULA

LOCAL / DATA

 

ASSINATURA

 

 

6. DECISÃO DO JUIZ/DIRETOR-GERAL OU PRESIDENTE

 

 

 

(  ) ACOLHO a proposta elaborada ao final deste Termo Circunstanciado Administrativo. Encaminhem-se os presentes autos ao _______________________________________________________________ para atendimento da recomendação feita.

(    ) REJEITO a proposta elaborada ao final deste Termo Circunstanciado Administrativo, conforme motivos expostos no despacho de fls. _______.

 

 

NOME

 

 

MATRÍCULA

 

LOCAL / DATA

 

ASSINATURA

 

 

   
 
               
 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 232, de 16/12/2015, págs. 2/7.