
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RSOLUÇÃO N. 43, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Resolução TRE-RO nº 34, de 25 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Regulamento Interno do Corpo Administrativo da Justiça Eleitoral em Rondônia.
O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, pelo art. 30, inciso II, do Código Eleitoral, e pelo art. 139, do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar coerência hierárquica e clareza na distribuição de competências no âmbito da estrutura administrativa do Tribunal;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da segurança jurídica, da boa governança e da precisão normativa;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, aplicável subsidiariamente aos atos normativos infralegais;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, especialmente quanto à necessidade de estabilidade, previsibilidade e consideração das consequências práticas das decisões administrativas; RESOLVE:
Art. 1º O artigo 63, inciso II, alínea “a”, da Resolução TRE-RO nº 34/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63. À Assessoria de Segurança Institucional (ASI) compete:
II – garantir, dentro de sua área de atuação, a segurança de membros e servidores do Tribunal:
a) sugerir à Diretoria-Geral diretrizes e ações para fortalecer a segurança institucional, visando ao controle eficaz de riscos que possam afetar magistrados, servidores, instalações físicas e bens do Tribunal, para posterior submissão à apreciação da Presidência, quando cabível.”
Art. 2º Fica revogado o inciso IX do artigo 63 da Resolução TRE-RO nº 34/2025.
"Art. 63 À Assessoria de Segurança Institucional (ASI) compete:
IX – planejar, coordenar e executar ações de prevenção e combate a incêndios e outros incidentes relacionados à segurança, com apoio da Seção de Manutenção Predial (SEMAP) e conforme a legislação vigente;"
Art. 3º Fica revogado o inciso XVI do artigo 63 da Resolução TRE-RO nº 34/2025.
"Art. 63 À Assessoria de Segurança Institucional (ASI) compete:
XVI – guardar os veículos oficiais exclusivos destinados ao transporte do Presidente e Vice - Presidente Corregedor Eleitoral. Os veículos ficarão sob a guarda da Assessoria de Segurança Institucional (ASI), sendo utilizados exclusivamente em acompanhamentos oficiais da Presidência e Vice - Presidência. A condução será realizada por motoristas da Seção de Transporte (SET) e por Agentes de Polícia Judicial (APJ), conforme a natureza do deslocamento e as necessidades operacionais, especialmente em situações que envolvam segurança, emergência ou viagens dos membros da Corte Eleitoral.
Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução TRE-RO nº 34, de 25 de novembro de 2025, que não tenham sido expressamente modificados por esta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 17 de dezembro de 2025.
DESEMBARGADOR DANIEL RIBEIRO LAGOS
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJETRE-RO n. 240, de 30/12/2025, pág. 44/47.
INSTRUÇÃO PJe n. 0600287-53.2024.6.22.0000 - Porto Velho/RO

