Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 11/2022

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “b”, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade ao que dispõe o inciso II, primeira parte, do art. 30 do Código Eleitoral ;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 6º e seguintes da Resolução TSE n. 22.138, de 19 de dezembro de 2005 , que dispõe sobre a estrutura orgânica dos Tribunais Eleitorais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 324/2020 , a qual institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 400/2021 , que normatiza sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 401/2021 , a qual dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão; e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 435/2021 , que estabelece a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências, RESOLVE:

Art. 1º Alterar os seguintes dispositivos da Resolução TRE/RO n. 6/2015 , os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

I – (...)

6. Seção de Segurança Institucional.

V – (...)

1.1. Seção de Correição, Inspeção e Estatística.

1.2. Seção de Apoio e Gestão Processual;

1.3. Seção de Gestão de Cadastro Eleitoral.

(...)

VI – (...)

a) (...)

3.1. Seção de Sustentabilidade e Acessibilidade;

(...)

Art. 8º (...)

I – (...)

a1) Assistência de Planejamento e Governança Judicial da Secretaria Judiciária;

b) (...)

4. (Revogado)

c) (...)

1. Seção de Arquivo e Jurisprudência;

(...)

3. Seção de Apoio às Sessões Plenárias;

(...)

II – (...)

a1) Assessoria Jurídica da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

(...)

c) (...)

5. Seção de Apoio às Contratações;

d) Coordenadoria de Obras, Manutenção e Serviços Gerais:

(...)

4. Seção de Obras e Projetos;

III – (...)

a1) Assessoria Jurídica da Secretaria de Gestão de Pessoas;

b) (...)

c) Coordenadoria Técnica e de Pagamento:

(...)

2. Seção de Benefícios, Aposentadorias e Pensões;

(...)

IV – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

(...)

a1) Assistência de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) Coordenadoria de Segurança, Infraestrutura e Comunicação:

1. Seção de Infraestrutura e Comunicação;

2. Seção de Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

c) Coordenadoria de Suporte e Urnas Eletrônicas:

1. Seção de Atendimento aos Usuários;

2. Seção de Suporte Especializado;

3. Seção de Voto Informatizado e Urnas Eletrônicas.

d) Coordenadoria de Soluções Corporativas:

1. Seção de Arquitetura de Serviços;

2. Seção de Engenharia de Serviços.

(...)

Art. 14. (...)

XX – providenciar em processo próprio as solicitações de diárias, emissão de passagens aéreas e transporte nos eventos em que participem o Presidente e/ou servidores da Presidência e analisar a efetiva comprovação da viagem no sistema apropriado.

Art. 22. Para fins de assessoramento, cada um dos Juízes Membros da Corte contará com um gabinete, vinculado administrativamente à Coordenadoria da Presidência, conforme especificado abaixo:

Art. 23. (...)

XII – prestar assessoramento jurídico, em caso de vacância dos Juízes Membros titulares dos gabinetes, em apoio aos demais gabinetes;

XIII – atuar no cumprimento de metas do CNJ e do Planejamento Estratégico do Tribunal;

XIV – observar os prazos do calendário eleitoral para julgamento dos registros de candidaturas e das prestações de contas de eleitos até 3 dias antes da diplomação;

XV – assistir aos juízes auxiliares da propaganda eleitoral, sem prejuízo do exercício de suas atividades ordinárias;

XVI – compor comissões e grupos de trabalhos designados pela Administração;

XVII – desempenhar outras atividades necessárias no âmbito da Administração;

XVIII – providenciar em processo próprio as solicitações de diárias, emissão de passagens aéreas e transporte nos eventos em que participem o Juiz–membro e/ou servidores do Gabinete e analisar a efetiva comprovação da viagem no sistema apropriado.

(...)

Art. 30. À Seção de Correição, Inspeção e Estatística (SECIE) cumpre planejar, organizar e executar os atos necessários à consecução das correições, inspeções ordinárias e visitas técnicas, bem como analisar os dados estatísticos das Zonas Eleitorais, cabendo–lhe:

I – (Revogado)

II – (Revogado)

III – (Revogado)

IV – (Revogado)

V – (...)

VI – administrar e alimentar o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais da Justiça Eleitoral;

VII – analisar as estatísticas e pendências processuais do 1º grau de jurisdição apresentadas no portal do TRE/RO e acompanhar a validação das informações pelas Zonas Eleitorais;

(...)

XV – (Revogado)

(...)

XIX – monitorar o desempenho das zonas eleitorais no cumprimento das metas do CNJ, apresentando proposta de plano de ação para melhoria, quando for o caso;

XX – monitorar os indicadores do mapa estratégico do Tribunal referentes às zonas eleitorais, apresentando proposta de plano de ação para melhoria de desempenho, quando for o caso;

XXI – realizar estudos e prestar orientação às zonas eleitorais quanto a estratégias para cumprimento das metas do CNJ e bom desempenho nos indicadores do mapa estratégico do Tribunal.

(...)

Art. 31. (Revogado)

Art. 32. (Revogado)

(...)

Art. 34. (...)

XXI – providenciar em processo próprio as solicitações de diárias, emissão de passagens aéreas e transporte nos eventos em que participem o Corregedor e/ou servidores da Corregedoria e analisar a efetiva comprovação da viagem no sistema apropriado;

(...)

Art. 37. (...)

XVI – providenciar em processo próprio as solicitações de diárias, emissão de passagens aéreas e transporte nos eventos em que participem a Diretora-Geral e/ou servidores da Diretoria-Geral e analisar a efetiva comprovação da viagem no sistema apropriado;

(...)

Art. 38. À Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJDG), integrada, preferencialmente, por analistas judiciários da área judiciária, e por técnicos judiciários bacharéis em direito, e por assistentes jurídicos, compete:

I – emitir pareceres e estudos de natureza jurídica, sempre que determinado pela Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal;

II – (Revogado)

III – apresentar, quando exigido pela Diretoria-Geral, subsídios e elementos para informações em mandados de segurança, processos judiciais relacionados à área administrativa, solicitações de autoridades judiciárias, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público (MP), Advocacia Geral da União (AGU), entre outras;

IV – (Revogado)

V – (Revogado)

VI – (Revogado)

VII – (Revogado)

VIII – (Revogado)

IX – (Revogado)

X – (Revogado)

XI – (Revogado)

XII – solicitar diligências, certidões e os esclarecimentos necessários à instrução ou ao saneamento dos processos sob sua análise;

XIII – acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União e das demais instâncias, principalmente STF, STJ, CNJ, TSE e AGU, em matérias que possam vincular ou repercutir nas ações e deliberações da Administração;

XIV – sugerir, elaborar e analisar atos normativos sempre que determinado pela Diretoria-Geral;

XV – sugerir e elaborar, observadas as técnicas de legística, a consolidação de normas, no âmbito da Diretoria-Geral;

(...)

XX – propor à Diretoria-Geral recomendações para evitar decisões conflitantes em casos jurídicos equivalentes e enunciados acerca de matérias pacificadas pela Administração, como forma de alcançar a uniformidade e celeridade das decisões;

XXI – prestar outros serviços jurídicos relacionados às suas atribuições ou por determinação da Diretoria-Geral.

Parágrafo único. (Revogado)

Art. 39. À Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPLAN) compete:

I – assistir à Direção-Geral nos processos de planejamento administrativo, bem como na interligação e compatibilização de planos globais, gerenciais e operacionais;

II – assessorar a Direção-Geral em assuntos estratégicos, na definição de planos de ação, fixação de diretrizes, bem como gestão e aplicação de recursos orçamentários e definição das estratégias para o gerenciamento de riscos;

III – acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual participativa;

IV – viabilizar os meios para levantamento e análise de cenários internos e externos com vistas à formulação de estratégias institucionais e definição de planos de gestão, de forma a propor a constante atualização do planejamento estratégico quinquenal da instituição;

V – monitorar a execução dos planos de gestão e projetos estratégicos da Justiça Eleitoral de Rondônia;

VI – promover o contínuo alinhamento e a compatibilização da gestão estratégica da Justiça Eleitoral de Rondônia às diretrizes nacionais do planejamento estratégico do Poder Judiciário Nacional, observando as normas do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral sobre a matéria;

VII – promover o alinhamento e a compatibilização dos planos de gestão oriundos das diversas unidades do Tribunal;

VIII – realizar levantamentos, estudos e pesquisas que auxiliem a secretaria do Tribunal na formulação de estratégias de gestão;

IX – promover a disseminação da missão, dos valores, da visão de futuro e dos objetivos estratégicos da Justiça Eleitoral de Rondônia;

X – pronunciar–se sobre assuntos relacionados à gestão do Tribunal, quando solicitados pela Direção-Geral, podendo avocar os feitos que lhe sejam pertinentes;

XI – colaborar com as diversas unidades do Tribunal, oferecendo orientação, quando solicitado;

XII – opinar sobre outras atividades típicas de assessoria, quando solicitado pela Direção-Geral, diretamente ou em sede de revisão;

XIII – consolidar, ao final de cada exercício, o relatório de atividades da Diretoria-Geral;

XIV – desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo titular da Diretoria-Geral.

Art. 40. À Seção de Sustentabilidade e Acessibilidade (SESUA) compete:

I – elaborar o Plano de Logística Sustentável em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS;

II – monitorar os indicadores e as metas do PLS;

III – elaborar, em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, as ações constantes do plano de ações e monitorá-las;

IV – elaborar relatório de desempenho anual do PLS, contendo:

a) consolidação dos resultados alcançados;

b) evolução do desempenho dos indicadores previstos no Anexo;

c) análise do desempenho dos indicadores e das ações constantes do plano de ações;

V – subsidiar a administração com informações que auxiliem a tomada de decisão sob o aspecto social, ambiental, econômico e cultural;

VI – estimular a reflexão e a mudança dos padrões comportamentais quanto a aquisições, contratações, consumo e gestão documental do TRE–RO, em busca de posturas mais eficientes, eficazes, responsáveis e inclusivas;

VII – fomentar ações, com o apoio da Comissão Gestora do PLS e em conjunto com as unidades gestoras pela execução do PLS, que estimulem:

a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;

b) o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;

c) a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;

d) a promoção das contratações sustentáveis;

e) a gestão sustentável de documentos e materiais;

f) a sensibilização e capacitação do corpo funcional e de outras partes interessadas;

g) a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

h) a promoção da equidade e da diversidade;

i) a inclusão social; e

j) o controle de emissão de dióxido de carbono no âmbito do TRE–RO.

VIII – propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão, e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência;

IX – auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas oriundas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão;

X – propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

XI – monitorar as ações das unidades responsáveis pelos indicadores constantes do Anexo da Resolução CNJ n. 401/2021;

XII – participar do acompanhamento funcional dos servidores com deficiência;

XIII – prestar as informações referentes aos indicadores constantes do Anexo da Resolução CNJ 401/2021;

XIV – elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no TRE–RO.

(...)

Art. 43. (...)

XII – providenciar em processo próprio as solicitações de diárias, emissão de passagens aéreas e transporte nos eventos em que participem o Secretário e/ou servidores da secretaria e analisar a efetiva comprovação da viagem no sistema apropriado.

(...)

Art. 44. À Coordenadoria de Registros e Informações Processuais (CRIP), integrada pelas Seções de Controle e Autuação, de Anotações de Partidos e de Acompanhamento de Processos, cumpre planejar e controlar as atividades cartorárias e administrativas referentes aos processos judiciários de competência do Tribunal.

(...)

Art. 48. (...)

II – dar cumprimento aos despachos exarados pelos relatores, mantendo atualizados os andamentos no sistema de processo judicial eletrônico (PJe);

III – certificar a tempestividade de documentos, alegações, contestações e defesas, se necessário;

(...)

V – (Revogado)

VI – (Revogado)

VII – (Revogado)

(...)

XI – encaminhar os termos de inscrição de multa eleitoral e outros documentos provenientes dos juízos eleitorais à Procuradoria da Fazenda Nacional, bem como os processos de competência do Tribunal;

XII – comunicar, nos processos de competência originária, ao Tribunal Superior Eleitoral a liquidação de débitos decorrentes de multas eleitorais inscritas na dívida ativa da União;

XIII – informar à Corregedoria Regional Eleitoral a inscrição da multa eleitoral em dívida ativa da União, bem como sua liquidação, após comunicação da Procuradoria da Fazenda Nacional;

XIV – certificar em livro próprio a liquidação das multas eleitorais inscritas em dívida ativa da União;

XV – manter atualizadas as informações relativas ao pagamento das multas eleitorais inscritas na dívida ativa da União.

Art. 49. (Revogado)

(...)

Art. 50. À Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (CJD), integrada pelas Seções de Arquivo e Jurisprudência, de Acórdãos e Resoluções, de Apoio às Sessões Plenárias, e de Editoração, Publicação e Memória Eleitoral, cumpre planejar e controlar as atividades de gerenciamento, guarda, conservação, disseminação e recuperação de documentos, informações, jurisprudência e acervo bibliográfico do Tribunal.

(...)

Art. 52. À Seção de Arquivo e Jurisprudência (SEAJUR) compete:

(...)

V – selecionar e alimentar o Serviço de Legislação Compilada;

(...)

X – receber, registrar, classificar e arquivar os processos e documentos administrativos e judiciários, de acordo com o Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade Documental;

XI – apresentar ao secretário judiciário proposta de atualização do Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade Documental, consoante, nos termos da Resolução TRE–RO n. 38/2016;

XII – zelar pela guarda permanente dos acervo documental e histórico do tribunal;

XIII – fornecer, quando autorizado, vista da documentação arquivada;

XIV – manter controle rigoroso da saída autorizada dos documentos e processos sob guarda do arquivo, solicitando sua devolução imediata após o prazo concedido, dando baixa no ato de sua devolução.

(...)

Art. 53. (...)

I – (Revogado)

II – (Revogado)

III – (Revogado)

IV – (Revogado)

(...)

VI – compor os acórdãos e as resoluções após entrega das minutas pelos gabinetes e pela assessoria do pleno, proceder à revisão ortográfica e gramatical, formatação e, posteriormente, submetê–los aos relatores para revisão e assinatura;

VII – (Revogado)

(...)

X – (Revogado)

XI – (Revogado)

XII – (Revogado)

(...)

XIV – (Revogado)

(...)

XVI – (Revogado)

XVII – (Revogado)

XVIII – (Revogado)

(...)

XXI – acompanhar as sessões de julgamento e proceder às anotações pertinentes aos julgados;

XXII –  proceder à transcrição dos votos divergentes, com o auxílio da gravação em meio eletrônico, bem como sua conferência, submetendo-a à revisão pelo respectivo autor e, bem assim, diligenciar sua devolução;

XXIII – fazer constar dos acórdãos, na íntegra, somente o voto do relator, o voto divergente, se houver, e, quanto aos demais, apenas a expressão se acompanha o voto do relator ou da divergência, procedendo a sua digitação e conferência, submetendo-os à revisão e diligenciar sua devolução;

XXIV – revisar os textos degravados, adequando o discurso oral à linguagem escrita, dando-lhes forma gramatical;

XXV – dirimir dúvidas, inclusive de língua portuguesa, mediante consulta ao conteúdo das gravações ou dos textos escritos pelos membros da Corte;

XXVI – conferir e confrontar os artigos, as leis e resoluções constantes das degravações com os textos legais originais e zelar pela correta grafia de expressões latinas ou estranhas ao vernáculo;

XXVII – submeter as notas de julgamento, após digitadas, à revisão do relator que assim o exigir, diligenciando para sua devolução.

Art. 54. (Revogado)

(...)

Art. 58. (...)

XIV – providenciar em processo próprio as solicitações de diárias, emissão de passagens aéreas e transporte nos eventos em que participem o Secretário e/ou servidores da secretaria e analisar a efetiva comprovação da viagem no sistema apropriado;

(...)

Art. 66. (...)

IX – supervisionar as atividades de apoio e análises dos projetos básicos e termos de referência realizadas pela Seção de Apoio às Contratações (SAC);

(...)

Parágrafo único. (Revogado)

I – (Revogado)

II – (Revogado)

III – (Revogado)

IV – (Revogado)

V – (Revogado)

VI – (Revogado)

VII – (Revogado)

(...)

Art. 71. Compete à Coordenadoria de Obras, Manutenção e Serviços Gerais (COMSEG), planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades desenvolvidas pelas suas Seções, além de outras atividades de apoio administrativo do Tribunal, elaborando os respectivos planos de ação e programas de trabalho.

Art. 72. Ao coordenador da Coordenadoria de Obras, Manutenção e Serviços Gerais (COMSEG) compete:

I – dirigir e orientar os serviços de engenharia, manutenção, instalação e transportes do Tribunal;

II – (Revogado)

(...)

V – orientar e fiscalizar os serviços terceirizados dentro de sua área de atuação;

VI – (Revogado)

VII – supervisionar as condições de uso dos bens imóveis adquiridos ou à disposição do Tribunal;

VIII – (Revogado)

a) (Revogado)

b) (Revogado)

c) (Revogado)

d) (Revogado)

e) (Revogado)

f) (Revogado)

(...)

XI –  supervisionar os serviços de acesso às instalações dos prédios do Tribunal;

XII – adotar providências quanto à prevenção e combate a incêndios nos prédios do Tribunal;

XIII – manter o controle e gerenciar contratos dos imóveis alugados para o Tribunal.

Art. 73. (...)

III – controle de prazos de execução dos contratos e demais atos de gestão e fiscalização dos contratos administrativos geridos pelas unidades da COMSEG;

IV – elaborar cronograma de atividades das unidades da COMSEG e monitorar os respectivos prazos de execução dos projetos;

(...)

VIII –  executar as atividades de expedição de correspondências e de volumes pela Secretaria do Tribunal, encaminhando-os para postagem e prestando informações sobre seu andamento sempre que solicitado.

(...)

Art. 74. (...)

I – (Revogado)

II – (Revogado)

III – os serviços de copa na sede do Tribunal, responsabilizando-se pelo abastecimento dos materiais ali utilizados, inclusive gás de cozinha;

IV – (Revogado)

V – (Revogado)

VI – (Revogado)

VII – (Revogado)

VIII – os serviços de limpeza, conservação e higienização predial dos imóveis da justiça eleitoral, de suas dependências, seus mobiliários e equipamentos, responsabilizando-se pelo abastecimento de materiais necessários para tais serviços.

IX – (Revogado)

X – (Revogado)

XI – (Revogado)

XII – zelar pela preservação e conservação do edifício–sede do Tribunal e seus anexos, colaborando com a Seção de Manutenção Predial, nas necessidades de reparos de manutenção verificadas.

XIII – (Revogado)

XIV – (Revogado)

XV – (Revogado)

XVI – (Revogado)

XVII – (Revogado)

XVIII – zelar pelo uso racional das instalações prediais, reportando à COMSEG qualquer situação que esteja em desacordo com as orientações do órgão, para a tomada de providências.

XIX – os serviços de recepção e portaria do prédio Sede, recebendo, identificando e orientando os visitantes quanto aos seus deslocamentos nas dependências do tribunal, controlando os horários de entrada e saída, observando as diretrizes de segurança do órgão.

XX – responsabilizar-se pelos mobiliários, materiais e equipamentos das áreas comuns do prédio Sede;

XXI – (Revogado)

XXII – (Revogado)

(...)

XXIV – abastecer os prédios da capital com água mineral;

XXV – responsabilizar-se pelos serviços de conservação das áreas de jardins e áreas verdes dos prédios da capital;

XXVI – serviços de dedetização nos imóveis da Capital;

XXVII – responsabilizar-se pela contratação e gestão contratual de serviços de abastecimento de água tratada para os imóveis da Justiça Eleitoral;

XXVIII – responsabilizar-se pela contratação e gestão contratual de fornecimento de energia elétrica para os imóveis da Justiça Eleitoral.

(...)

Art. 75. (...)

I – realizar as manutenções prediais corretivas, sob demanda;

II – (Revogado)

III – elaborar e executar o Plano Anual de Manutenção Preditiva, Preventiva e Corretiva nas instalações utilizadas pela Justiça Eleitoral, com base nos Manuais de Boas Práticas elaborados pela Seção de Obras e Projetos, exceto as manutenções relacionadas à equipamentos de informática, incluindo a gestão das contratações pertinentes à sua área de atuação;

IV – (Revogado)

V – (Revogado)

VI – (Revogado)

VII – (Revogado)

VIII – (Revogado)

IX – (Revogado)

X – comunicar à Seção de Obras e Projetos da necessidade de reforma e adequação de edifício/instalações, assim como participar de discussão quando da elaboração de novos projetos de edifício com vista a otimizar a manutenção dos edifícios;

XI – (Revogado)

XII – (Revogado)

XIII – (Revogado)

XIV – (Revogado)

XV – fornecer elementos para subsidiar na elaboração da proposta orçamentária concernente às ações de manutenção preditiva, preventiva e corretiva;

XVI – exercer outras atividades pertinentes determinadas pelo superior hierárquico.

XVII – execução da adequação de imóveis, sob orientação da Seção de Obras e Projetos;

XVIII – operação e gerenciamento de Sistema de Automação de Instalações Prediais.

(...)

Art. 77. (Revogado)

(...)

Art. 80. (...)

XIII – providenciar em processo próprio as solicitações de diárias, emissão de passagens aéreas e transporte nos eventos em que participem o Secretário e/ou servidores da secretaria e analisar a efetiva comprovação da viagem no sistema apropriado.

(...)

Art. 86. (Revogado)

(...)

Art. 88. (...)

IX – Consolidar a programação anual de diárias das unidades da Secretaria e das Zonas Eleitorais;

(...)

Art. 90. (Revogado)

(...)

Art. 94. (...)

XIII – providenciar em processo próprio as solicitações de diárias, emissão de passagens aéreas e transporte nos eventos de capacitação, que patrocina ou possui delegação, em que participem autoridades, servidores e colaboradores e analisar a efetiva comprovação da viagem no sistema apropriado.

(...)

Art. 98. (...)

VII – providenciar em processo próprio as solicitações de diárias, emissão de passagens aéreas e transporte nos eventos em que participem o Secretário e/ou servidores da secretaria e analisar a efetiva comprovação da viagem no sistema apropriado.

(...)

Art. 110. (Revogado)"

Art. 2º Incluir os artigos a seguir enumerados à Resolução TRE–RO n. 6/2015 :

"Art. 21–A. A Seção de Segurança Institucional (SSI) é a unidade encarregada de planejar e promover a segurança institucional nas matérias pertinentes à segurança de pessoas, do patrimônio e das instalações da Justiça Eleitoral de Rondônia.

Art. 21–B. À Seção de Segurança Institucional (SSI) compete:

I – dirigir e orientar as atividades de segurança do Tribunal;

II – assegurar, dentro de suas competências, a segurança dos membros e servidores do Tribunal;

III – garantir, dentro de suas competências, a ordem e a disciplina nas dependências do Tribunal;

IV – planejar e coordenar e orientar as atividades de segurança institucional, consistente em:

a) auxiliar a Comissão Permanente de Segurança, atualmente disciplinada pela Resolução CNJ n. 104/2011;

b) designar agente de segurança para as sessões plenárias e audiências realizada no edifício-sede;

c) controlar de acesso às instalações, estacionamento, segurança periférica ou externa, segurança interna, utilização de crachás, utilização de veículos oficiais;

d) fiscalizar o controle de acesso ao edifício-sede da Justiça Eleitoral;

e) elaborar minutas de normas de segurança de pessoas, patrimonial e de informação para apreciação da Comissão permanente de segurança;

f) adotar providências quanto à prevenção e combate a incêndios.

V – propor à Presidência do Tribunal diretrizes e medidas a serem implantadas na área de segurança institucional, a fim de prover o controle efetivo das situações de riscos relacionadas à segurança de magistrados, servidores, instalações físicas e bens patrimoniais do Tribunal;

VI – planejar, coordenar e executar o serviço de segurança pessoal do Presidente, do Vice-Presidente e, quando determinado, dos desembargadores, demais autoridades e servidores, desde que em eventos da Justiça Eleitoral;

VII – elaborar, coordenar e executar o Plano de Segurança das Eleições;

VIII –  assessorar a Presidência na definição de diretrizes e no relacionamento com os órgãos de defesa social e outros, nos assuntos relacionados à segurança institucional e no desenvolvimento das atividades eleitorais;

IX – planejar, estabelecer diretrizes, executar e manter as atividades relacionadas à segurança, à  proteção e à vigilância das dependências físicas do Tribunal e locais em que estão sendo desenvolvidas atividades eleitorais, com vistas a zelar pela manutenção da ordem, pela segurança interna e pela integridade física das pessoas, no âmbito de sua competência;

X – exercer poder de polícia e funções de policiamento, ostensivo e dissimulado, na execução das atividades de segurança no âmbito da jurisdição do estado de Rondônia, voltadas às autoridades, aos servidores, aos eventos, às suas instalações físicas, suas áreas internas e perímetros externos, seus bens patrimoniais, suas operações de traslados de bens patrimoniais, documentos e pessoal;

XI – planejar e controlar, diretamente ou por intermédio de empresa especializada, prestadora de serviço, o acesso e a circulação de visitantes e de veículo no âmbito dos imóveis em que são desenvolvidas as atividades da Justiça Eleitoral de Rondônia;

XII – planejar e controlar a utilização efetiva dos equipamentos e dispositivos de segurança instalados nas dependências do Tribunal;

XIII – manter sob sua guarda e responsabilidade todo e qualquer bem patrimonial de uso da segurança;

XIV – planejar,  coordenar  e  executar  ações  de  prevenção  e  de  combate  a incêndio e outros sinistros pertinentes à segurança institucional, com observância das legislações vigentes;

XV – integrar, cooperar e coordenar as ações internas, nas solenidades das quais participem autoridades com segurança própria, com o objetivo de prevenir a ocorrência de danos físicos, materiais e morais às autoridades, aos cidadãos, aos servidores e à Administração Pública;

XVI – zelar para que nenhum bem seja retirado das dependências das unidades sem a prévia e expressa comunicação;

XVII – organizar em conjunto com a Comissão de Cerimonial os eventos do Tribunal, adequando suas ações de segurança às peculiaridades e às condicionantes exigidas para cada evento;

XVIII – instruir procedimentos administrativos e elaborar relatórios, informações, atos e documentos internos e externos e outros instrumentos de suporte gerencial;

XIX – organizar e manter atualizado quadro de chaves reservas de todas as dependências do Tribunal, a serem utilizadas, apenas pela segurança, nos casos de emergência;

XX – acautelar em local adequado e registrar as armas apresentadas por visitantes no Tribunal;

XXI – providenciar a condução de veículos automotores em situações excepcionais relacionadas à segurança ou em caso de emergência;

XXII – gerenciar e monitorar os sistemas de segurança de forma exclusiva;

XXIII – manter o controle atualizado dos adesivos para veículos que tenham acesso aos estacionamentos deste Tribunal, de acordo com a norma vigente;

XXIV – acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e propor à Diretoria diretrizes e ações para atendimento às determinações legais;

XXV – estabelecer diretrizes e executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e com a execução de projetos, programas e planos de ação;

XXVI – acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização;

XXVII – propor norma e procedimento de segurança;

XXVIII – responsabilizar-se pelo sistema de monitoramento de imagens, para identificação das falhas do serviço de vigilância e imediatas correções;

XXIX – programar os serviços de vigilância armada e eletrônica do edifício-sede do Tribunal, seus anexos e fóruns eleitorais;

XXX – fiscalizar os contratos de vigilância armada e de monitoramento eletrônico do edifício-sede do Tribunal e seus anexos;

XXXI – guarnecer e fiscalizar a entrada e as dependências do Tribunal;

XXXII – receber, identificar e orientar os visitantes, controlando o horário de entrada e saída, bem como o seu deslocamento nas dependências do Tribunal, com o apoio do serviço de vigilância;

XXXIII – controlar a retirada de volumes do edifício-sede do Tribunal;

XXXIV – adotar as medidas necessárias à segurança do edifício-sede do Tribunal, seus anexos e fóruns eleitorais, orientando os vigilantes para bem desempenharem as atividades sob suas responsabilidades;

XXXV – executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições de sua competência, determinadas pela Presidência do Tribunal.

Art. 31–A. À Seção de Apoio e Gestão Processual (SEAGEP) cumpre apoiar as atividades da Assessoria Jurídica da Corregedoria e promover a constante melhoria da qualidade na gestão processual nas zonas eleitorais, competindo-lhe ainda:

I – apoiar na elaboração de minutas de decisões, despachos, relatórios, votos e ementas nos processos judiciais, em que oficiar o Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral, sob sua supervisão e conforme planejamento conjunto com a Assessoria Jurídica da Corregedoria;

II – auxiliar na análise das petições e os processos conclusos ao Corregedor(a), bem como a documentação atinente;

III – realizar estudos de legislação e pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais referentes às matérias versadas nos processos judiciais e administrativos, levando-os a exame do Corregedor(a) a fim de subsidiar decisões, quando for o caso;

IV – pesquisar doutrina, legislação e jurisprudência afetas a sua área de atuação, para encaminhamento às zonas eleitorais;

V – elaborar minuta de provimentos a fim de regulamentar os assuntos afetos à Corregedoria;

VI – prestar orientações, esclarecimentos e propor treinamentos e capacitações às zonas eleitorais quanto à condução das atividades cartorárias;

VII – elaborar modelos de expediente e material de apoio a ser utilizado nos cartórios eleitorais, para uniformizar e racionalizar os serviços cartorários;

VIII – coordenar a comissão de estudos e preparação da minuta de atualização do Manual de Serviços Cartorários da Corregedoria, com base nas alterações ocorridas na legislação eleitoral, orientações emanadas da Corregedoria Geral e do Tribunal Superior Eleitoral e demais normas que alterem as rotinas cartorárias;

IX – elaborar e subscrever certidões relativas aos assentamentos e/ou registros administrativos constantes na sua unidade;

X – manter a Coordenadoria da Corregedoria regularmente informada sobre o andamento dos trabalhos;

XI – cadastrar os usuários referentes à Corregedoria e às zonas eleitorais nos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tais como Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, Processo Judicial Eletrônico (PJe) (1º grau), Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias (PJeCor), Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud) e Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) e similares;

XII – apoiar no suporte negocial às zonas eleitorais quanto aos procedimentos no Sistema do Processo Judicial Eletrônico;

XIII – prestar informações, afetas aos feitos judiciais e administrativos de competência do Corregedor(a), para subsidiar a elaboração do relatório anual da Corregedoria, submetendo as conclusões à Coordenadoria da Corregedoria;

XIV – monitorar a movimentação dos processos de relatoria do Corregedor(a);

XV – executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor(a), pelo Coordenador(a) ou Assessor(a), na conformidade das normas pertinentes.

Art. 32–A. À Seção de Gestão do Cadastro Eleitoral (SEGECAD) cumpre diligenciar, informar e expedir orientações a fim de manter a regularidade das inscrições e dos dados de eleitores nos cadastros eleitorais, competindo-lhe ainda:

I – zelar pela integridade do cadastro eleitoral, supervisionando a realização das operações de requerimento de alistamento eleitoral (RAE), verificando o correto comando dos códigos de atualização da situação do eleitor (ASE);

II – supervisionar as atividades relativas à regularização ou cancelamento das inscrições dos eleitores faltosos a três pleitos consecutivos, operações incluídas em Banco de Erros, casos de duplicidades e pluralidades pelas zonas eleitorais;

III – gerenciar a distribuição dos requerimentos de justificativa eleitoral e supervisionar sua apreciação pelos juízes eleitorais e respectiva anotação no cadastro eleitoral;

IV – incluir e inativar registros na base de perda e suspensão de direitos políticos (BPSDP);

V – processar e instruir os processos de retificação e exclusão de códigos de atualização da situação do eleitor (ASE);

VI – processar e instruir os processos de coincidência de competência da Corregedoria;

VII – gerenciar a distribuição das comunicações referentes a óbito e suspensão de direitos políticos;

VIII – supervisionar e orientar as zonas eleitorais nos procedimentos de movimentação e agregação de seções, cadastramento de locais de votação e gerenciamento das tabelas de dados relacionadas ao Sistema Elo ou similar, procedendo às respectivas ações de atribuição da Corregedoria;

IX – supervisionar e operacionalizar o suporte negocial e o processamento referentes aos requerimentos de acesso ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) ou outro que venha lhe suceder;

X – supervisionar e operacionalizar o atendimento a solicitações de dados biográficos e biométricos do cadastro eleitoral;

XI – elaborar planos de ação, programas de trabalho e instruções relativos aos trabalhos sob sua responsabilidade;

XII – acompanhar as alterações normativas sobre os procedimentos e serviços realizados pela seção;

XIII – propor a transmissão de instruções às zonas eleitorais, quando detectada irregularidade nas atividades ligadas às suas atribuições;

XIV – relacionar-se, em assuntos de sua Seção, com as secretarias do Tribunal, as corregedorias regionais e os juízos eleitorais;

XV – expedir certidões de assuntos inerentes à Seção;

XVI – executar quaisquer outros trabalhos afetos a sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor(a) ou pelo Coordenador(a), na conformidade das normas pertinentes.

Art. 43–A. À Assistência de Planejamento e Governança Judicial (APGOV) compete:

I – planejar, acompanhar e avaliar a execução dos indicadores da secretaria que integram o planejamento estratégico do tribunal, bem como os indicadores do Conselho Nacional de Justiça e prestar apoio administrativo ao secretário e às coordenadorias;

II – elaborar estudos, relatórios e projetos de interesse da secretaria judiciária;

III –  elaborar a estatística mensal dos processos judiciários e recursos internos distribuídos, julgados e pendentes de julgamento;

IV – elaborar a estatística anual de todos os feitos judiciários e documentos da coordenadoria, contemplando:

a) quantitativo, por relator, de processos e recursos internos distribuídos, julgados e pendentes de julgamento, oriundos do exercício atual;

b) quantitativo, por relator, de processos e recursos internos julgados e pendentes de julgamento, distribuídos em exercícios anteriores;

c) quantitativo, por classe, de processos autuados, julgados e pendentes de julgamento do exercício atual e anteriores;

d) quantitativo de recursos internos registrados, julgados e pendentes de julgamento do exercício atual e anteriores;

e) a formatação dos dados encaminhados pelas unidades da secretaria, com vista à elaboração do relatório anual de atividades;

V – atender às solicitações de outros órgãos referentes a estatísticas processuais, sobretudo do Tribunal Superior Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União;

VI – elaborar, por delegação, as correspondências oficiais da secretaria;

VII – executar os expedientes relativos às suas atribuições, ou que lhe tenham sido delegadas ou determinadas pelo secretário;

VIII – exercer outras atividades pertinentes determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 54–A. À Seção de Apoio às Sessões Plenárias compete:

I – elaborar proposta de calendário mensal das sessões plenárias e, após sua aprovação, dar ciência aos interessados e encaminhá-lo para publicação no site do Tribunal;

II – criar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes no PJe;

III – receber os procedimentos administrativos e expedientes a serem apreciados em sessão;

IV – elaborar a pauta de julgamento submetendo-a à revisão do secretário judiciário;

V – após aprovação da pauta de julgamento, publicá-la no DJe e divulgar aos setores interessados;

VI – inserir a pauta de julgamento em sistema informatizado, baixar peças processuais e disponibilizar aos membros da Corte;

VII – proceder ao registro da sessão plenária em arquivo corrente bem como no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), contendo as informações exigidas no art. 43 do Regulamento Interno do Tribunal, bem assim eventuais ausências e impedimentos dos juízes membros e as sustentações orais;

VIII – submeter as atas das sessões plenárias à revisão do secretário judiciário e, após, encaminhar ao gabinete da presidência;

IX – gerenciar os sistemas eletrônicos de julgamentos e de transmissão das sessões;

X – certificar nos autos a inclusão dos processos na pauta de julgamentos e a sua publicação;

XI – realizar as intimações urgentes de inclusão em pauta;

XII – proceder à intimação do Ministério Público Eleitoral e, quando necessário, das partes, acerca da inclusão de processos judiciais na pauta de julgamentos;

XIII – proceder à degravação de pronunciamentos proferidos em sessão, por determinação da Presidência;

XIV – prestar informações aos interessados sobre as atividades desenvolvidas na seção;

XV – exercer outras atividades pertinentes determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 58–A. À Assessoria Jurídica da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (AJSAOFC), integrada, preferencialmente, por analistas judiciários da área judiciária e por técnicos judiciários bacharéis em direito e por assistentes jurídicos, compete:

I – emitir pareceres jurídicos em processos ou consultas que versem sobre a área administrativa submetidos à análise da secretaria;

II – prestar informações, quando demandada, nas consultas relacionadas à competência da SAOFC;

III – apresentar, quando exigido pela SAOFC, subsídios e elementos para informações em mandados de segurança, processos judiciais relacionados à área administrativa, solicitações de autoridades judiciárias, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público (MP), Advocacia Geral da União (AGU), entre outras;

IV – manifestar-se, previamente, sobre o cabimento de dispensa, inexigibilidade ou a adoção de licitação para as contratações do Tribunal;

V – emitir pareceres nos incidentes decorrentes das dispensas, inexigibilidades, processos de licitações ou questões afins, oferecendo subsídios legais e sugerindo as soluções jurídicas cabíveis;

VI – emitir pareceres nos incidentes de execução contratual, inclusive acréscimos e prorrogações;

VII – prestar apoio aos gestores e fiscais de contratos no desempenho de suas atividades;

VIII – responder às consultas jurídicas da área de licitações, contratos administrativos e temas afins;

IX – solicitar diligências, certidões e os esclarecimentos necessários à instrução ou ao saneamento dos processos sob sua análise;

X – acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União e das demais instâncias, principalmente STF, STJ, CNJ, TSE e AGU, em matérias relacionadas à licitações e contratos, que possam vincular ou repercutir nas ações e deliberações da Administração;

XI – sugerir, elaborar e analisar atos normativos sobre matérias relacionadas a sua área de atuação;

XII – emitir pareceres nos procedimentos de aplicação de penalidades a licitantes e fornecedores, decorrentes de inexecução parcial ou total do objeto contratado;

XIII – zelar pela aplicação coerente e uniforme das leis, decisões das instâncias superiores, normas administrativas internas, enunciados e decisões da Administração;

XIV – coordenar a organização de arquivos sobre legislação, doutrina e jurisprudência de sua área de atuação;

XV – prestar outros serviços jurídicos relacionados às suas atribuições ou por determinação do Secretário da SAOFC;

XVI – realizar o exame jurídico e emitir pareceres nos editais, contratos, convênios e demais ajustes celebrados pela Administração;

XVII – sugerir à secretaria projetos sobre racionalização de métodos, procedimentos e rotinas das unidades da secretaria;

XVIII – controlar a tramitação dos processos encaminhados à Assessoria Jurídica da SAOFC através do sistema de acompanhamento de documentos e processos;

XIX – propor eventuais alterações e aprimoramentos nas rotinas das atividades de sua competência;

XX – prestar outros serviços jurídicos relacionados às suas atribuições ou por determinação da Diretoria-Geral.

Art. 70–A. À Seção de Apoio às Contratações (SAC), compete:

I – apoiar e orientar as unidades da Secretaria do Tribunal na elaboração das solicitações de compras e serviços, projetos básicos e termos de referência;

II – realizar a análise dos projetos básicos e termos de referência, zelando para que esses documentos contemplem os requisitos normativos e estejam de acordo com as orientações dos órgãos de controle;

III – solicitar, se necessário, diligências às unidades solicitantes para prestarem esclarecimentos ou realizarem correções dos projetos básicos e termos de referência;

IV – buscar a racionalidade e economicidade dos serviços podendo propor modelos de termos de referência e de projetos básicos para aquisição de materiais e contratação de serviços, os quais serão disponibilizados e atualizados sempre que necessário, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);

V – criar, manter e atualizar um banco composto pelos principais projetos básicos e termos de referência, disponibilizado na intranet do Tribunal com o objetivo de auxiliar as unidades solicitantes na elaboração desses documentos;

VI – atuar como membro administrativo das equipes de planejamento de contratações, quando exigidas, com o objetivo de apoiar e orientar os integrantes das áreas demandante e técnicas nos aspectos administrativos da contratação;

VII – exercer outras atividades relacionadas às suas atribuições e determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 77–A. À Seção de Obras e Projetos (SEOP) compete:

I – manter registro e controle, em meio digital e físico, do acervo dos projetos de engenharia;

II – elaborar ou iniciar procedimentos de contratação de projetos básicos/executivos da área de engenharia para execução de obras, ampliações e reformas de imóveis;

III – elaborar ou iniciar procedimentos de contratação de diagnóstico preliminar e estudos técnicos de engenharia com objetivo de elaboração do Plano de Obras do Tribunal e Proposta Orçamentária;

IV – acompanhar e fiscalizar a execução de projetos de obras e serviços de engenharia;

V – elaborar propostas destinadas ao melhor aproveitamento funcional e estético do espaço físico do Tribunal;

VI – fornecer informações diversas atualizadas sobre as edificações ao setor responsável pela regularização de Imóveis e Sistemas;

VII – assessorar de forma consultiva sobre as demandas de outras unidades pertinentes à área de atuação de sua unidade;

VIII – elaborar Estudos de Viabilidade dos imóveis a serem locados ou cedidos para uso permanente ou temporário;

IX – inspecionar as instalações dos prédios do Tribunal, propondo as adequações necessárias;

X – avaliar as demandas solicitadas quanto às necessidades de reformas e ampliações dos prédios do Tribunal;

XI – exercer outras atividades pertinentes determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 81–A. À Assessoria Jurídica da Secretaria de Gestão de Pessoas (AJSGP), integrada, preferencialmente, por analistas judiciários da área judiciária e por técnicos judiciários bacharéis em direito e por assistentes jurídicos, compete:

I – emitir pareceres jurídicos relacionados à área de pessoal ou a outros assuntos afins, oferecer subsídios legais e sugerir as soluções jurídicas cabíveis.

II – responder às consultas jurídicas da área de pessoa e assuntos afins;

III – acompanhar as decisões do Tribunal de Contas da União e das demais instâncias, principalmente STF, STJ, CNJ, TSE e AGU, em matérias relacionadas a área de pessoal, que possam vincular ou repercutir nas ações e deliberações da Administração;

IV – solicitar diligências, certidões e os esclarecimentos necessários à instrução ou ao saneamento dos processos administrativos sob sua análise;

V – realizar estudos e pesquisas relativos à legislação, jurisprudência e à doutrina referentes a pessoal, fornecendo, quando solicitados informações sobre a matéria;

VI – analisar e elaborar propostas de atos normativos e administrativos, visando à aplicação correta e uniforme da legislação e procedimentos administrativos relativos a área de pessoal;

VII – orientar na instrução de processos que versem sobre matéria de pessoal, indicando a legislação e jurisprudência aplicáveis em cada caso;

VIII – pesquisar, selecionar e catalogar a legislação e jurisprudência referentes à matéria de pessoal;

IX – propor eventuais alterações e aprimoramentos nas rotinas das atividades de sua competência;

Art. 90–A. À Seção de Benefícios, Aposentadorias e Pensões (SEBAP) compete:

I – manter registro de inativos, pensionistas e seus dependentes;

II – controlar processos de concessão ou revisão de aposentadorias e pensões;

III – cadastrar as pensões alimentícias;

IV – recadastrar anualmente os servidores inativos e pensionistas;

V – controlar benefícios e auxílios destinados aos juízes e servidores, mantendo atualizada a base de dados;

VI – informar ao TCU os atos de aposentadorias e pensões e suas respectivas alterações;

VII – orientar os servidores inativos e pensionistas;

VIII – elaborar carteiras de identidade funcional de inativos;

IX – elaborar minutas de atos de aposentadoria e pensões;

X – emitir certidões e declarações relativas a inativos e pensionistas, benefícios e auxílios;

XI – realizar recadastramento anual de beneficiários;

XII – cadastrar ou excluir beneficiários da assistência à saúde;

XIII – informar a ativação ou desativação de benefícios;

XIV – instruir os procedimentos de inclusão de dependente;

XV – expedir certidões de tempo de serviço e contribuição;

XVI – instruir processos de averbação de tempo de serviço;

XVII – instruir processos de aposentadoria e concessão de pensões e acompanhar sua tramitação;

XVIII – alimentar o sistema de acompanhamento de averbações de tempo de serviço;

XIX – informar e orientar os servidores ativos quanto ao procedimento para averbações de tempo de serviço e requerimento de aposentadorias;

XX – exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 98–A.  A Assistência de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (ASGOVTIC), compete:

I – controlar e manter registro sobre os prazos e cumprimentos das atividades planejadas das unidades de Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II – auxiliar nos estudos, na definição e na adoção de ferramentas ou metodologias que promovam a mensuração de resultados e transparência das ações de gestão de tecnologia de informação e comunicação;

III – consolidar os indicadores gerados pelos processos de TIC, das unidades da Secretaria, apresentando os resultados

IV – acompanhar as metas e os prazos em torno dos projetos em execução;

V – assistir o secretário e os coordenadores no diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI – elaborar, acompanhar e revisar em conjunto com o Comitê de Gestão de TIC o processo do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC;

VII – elaborar, acompanhar e revisar, em conjunto com o Comitê de Gestão de TIC, o processo do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC;

VIII – elaborar, acompanhar e revisar, em conjunto com o Comitê de Gestão de TIC, o processo do Plano de Contratações de soluções de TIC;

IX – elaborar, acompanhar e revisar, em conjunto com o Comitê de Gestão de TIC, o processo do Plano Orçamentário de TIC, sempre alinhado com os objetivos estratégicos do TRE e da STIC;

X – elaborar, acompanhar e revisar, em conjunto com o Comitê de Gestão de TIC, o processo de Gerenciamento de Projetos de TIC;

XI – elaborar, acompanhar e revisar, em conjunto com o Comitê de Gestão de TIC, o processo de planejamento de aquisições e de contratações de TIC;

XII – apoiar a elaboração e realizar o monitoramento de projetos da área de tecnologia da informação e comunicação de interesse do Tribunal;

XIII – apoiar a elaboração, monitoramento e revisão dos processos de TIC;

XIV – elaborar o relatório anual de atividades da STIC, subsidiado pelos relatórios das coordenadorias e pelos indicadores e metas de TIC;

XV – desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas por determinação do secretário.”

Art. 3º Inserir a Subdivisão VI após o art. 21 do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do TRE–RO com a seguinte redação:

"Subseção VI

Da Seção de Segurança Institucional"

Art. 4º Dar a seguinte redação às Divisões I, II e III do Capítulo V do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do TRE–RO:

"Divisão I – Da Seção de Correição, Inspeção e Estatística"

"Divisão II – Da Seção de Apoio e Gestão Processual"

"Divisão III – Da Seção de Gestão do Cadastro Eleitoral"

Art. 5º Inserir a Subseção III após o art. 38 do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do TRE–RO com a seguinte redação:

"Subseção III

Da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão"

Art. 6º Alterar a redação da "Subseção III – Da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão" após o art. 39 do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do TRE–RO, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Divisão Única

Da Seção de Sustentabilidade e Acessibilidade"

Art. 7º Inserir a Divisão I–A após o art. 43 do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do TRE–RO com a seguinte redação:

"Divisão I–A

Da Assistência de Planejamento e Governança Judicial"

Art. 8º Excluir a "Subdivisão IV – Da Seção de Procedimentos Diversos" após o art. 48 do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do TRE–RO.

Art. 9º Alterar a redação da "Subdivisão I – Da Seção de Jurisprudência" após o art. 51 do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do TRE–RO, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Subdivisão I

Da Seção de Arquivo e Jurisprudência"

Art. 10. Alterar a redação da "Subdivisão III – Seção de Transcrição e Revisão" após o art. 53 do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do TRE–RO, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Subdivisão III

Da Seção de Apoio às Sessões Plenárias"

Art. 11. Inserir a Divisão I–A após o art. 58 do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do TRE–RO com a seguinte redação:

"Divisão I–A

Da Assessoria Jurídica da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade"

Art. 12. Inserir a Subdivisão V após o art. 70 do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do TRE–RO com a seguinte redação:

"Subdivisão V

Da Seção de Apoio às Contratações"

Art. 13. Alterar a redação da Divisão IV após o art. 70–A do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do TRE–RO, criado pela presente resolução, com a seguinte redação:

"Divisão IV

Da Coordenadoria de Obras, Manutenção e Serviços Gerais"

Art. 14. Alterar a redação da Subdivisão IV após o art. 76 do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do TRE–RO com a seguinte redação:

"Subdivisão IV

Da Seção de Obras e Projetos"

Art. 15. Incluir a Divisão I–A após o art. 81 do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do TRE–RO com a seguinte redação:

"Divisão I–A

Assessoria Jurídica da Secretaria de Gestão de Pessoas"

Art. 16. Excluir a "Subdivisão III – Da Seção de Benefícios, Aposentadorias e Pensões" após o art. 85 do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do TRE–RO.

Art. 17. Alterar a redação da Subdivisão II após o art. 89 do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do TRE–RO com a seguinte redação:

"Subdivisão II

Da Seção de Seção de Benefícios, Aposentadorias e Pensões"

Art. 18. Incluir a Divisão I–A após o art. 98 do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do TRE–RO com a seguinte redação:

"Divisão I–A

Da Assistência de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – ASGOVTIC"

Art. 19. Excluir a "Subdivisão III – Da Seção de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação" após o art. 109 do Regulamento Interno do Corpo Administrativo do TRE–RO.

Art. 20. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 21 de março de 2022.

DESEMBARGADOR PAULO KIYOCHI MORI

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 59, de 30/03/2022, págs. 13/34.