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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 28, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre o apoio da Justiça Eleitoral em Rondônia nos atos preparatórios e realização das Eleições das membras e dos membros dos Conselhos Tutelares dos Municípios do Estado de Rondônia.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 30, XVI, do Código Eleitoral, e

CONSIDERANDO as disposições normativas do apoio às Eleições para o Conselho Tutelar regulamentadas pela Resolução TSE n. 23.719, de 13 de junho de 2023.

CONSIDERANDO o disposto no art. 139 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como na Resolução n. 231, de 28 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que instituiu a eleição unificada, em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, para escolha das membras e dos membros dos Conselhos Tutelares Municipais;

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente local e às Comissões Especiais designadas, a responsabilidade pela coordenação e organização das Eleições para a escolha das membras e dos membros dos Conselhos Tutelares Municipais;

CONSIDERANDO que as Eleições das membras e dos membros dos Conselhos Tutelares Municipais são fiscalizadas pelo Ministério Público Estadual;

CONSIDERANDO o apoio da Justiça Eleitoral para a realização das Eleições dos Conselhos Tutelares Municipais;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de estabelecer maior transparência, segurança e agilidade nos trabalhos de realização das Eleições das membras e dos membros dos Conselhos Tutelares Municipais no âmbito do Estado de Rondônia, RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução disciplina a participação do Tribunal Regional Eleitoral em Rondônia (TRE-RO) nos atos preparatórios e de realização das Eleições dos Conselhos Tutelares no Estado de Rondônia, que se realizarão no dia 1º (primeiro) de outubro de 2023, submetendo-se às regras constantes da Resolução TSE n. 23.719, de 13 de junho de 2023 e desta Resolução, seguindo o calendário constante do Anexo I.

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 

Art. 2º O TRE-RO apoiará a realização das eleições dos Conselhos Tutelares em Rondônia, nas seguintes atividades:

I -  disponibilização de cabinas de votação, de urnas eletrônicas ou de urnas de lona, conforme o caso;

II - parametrização das eleições das membras e dos membros dos Conselhos Tutelares Municipais no sistema Gerenciador de Dados e interface com a Urna Eletrônica (Eleições Comunitárias GEDAI-UE);

III - preparação das Urnas Eletrônicas com os dados fornecidos pelas Comissões Especiais dos Conselhos Tutelares;

IV - disponibilizar suporte técnico no que tange à votação eletrônica;

V - disponibilização de treinamento para mesárias e mesários que irão atuar nas mesas receptoras de votos, no caso de eleição eletrônica;

VI - transportar as urnas eletrônicas até as sedes das Zonas Eleitorais;

VII - operacionalizar o Sistema de Totalização.

CAPÍTULO II

DOS ATOS PREPARATÓRIOS

SEÇÃO I

DA SOLICITAÇÃO DE URNAS

Art. 3º Os pedidos apoio e disponibilização de urnas eletrônicas para realização das Eleições das membras e dos membros dos Conselhos Tutelares Municipais devem ser dirigidos ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral/RO, podendo ser apresentados na respectiva Zona Eleitoral, até a data limite prevista no calendário constante do ANEXO I desta Resolução, especificando a estimativa do quantitativo de urnas e locais de votação, a quantidade de candidatas e candidatos para as(os) quais cada eleitora e eleitor votará, e o nome dos representantes das Comissões Especiais.

  • 1º A Zona Eleitoral submeterá à Presidência do Tribunal, para análise técnica e viabilidade de atendimento, os pedidos de disponibilização de urnas até a respectiva data limite disposta no anexo I.
  • 2º O Cartório Eleitoral deverá confirmar o nome, telefone e o e-mail da pessoa que representará a Comissão Especial do Município nos atos preparatórios das Eleições.

SEÇÃO II

DO FECHAMENTO DO CADASTRO ELEITORAL 

Art. 4º Constarão dos cadernos de votação e da parametrização das urnas eletrônicas as eleitoras e eleitores aptos(as) no cadastro eleitoral até a data limite prevista no calendário constante do ANEXO I desta Resolução.

  • 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) fará o levantamento da lista de eleitoras e eleitores aptas(os), em todos os municípios do Estado.
  • 2° Os dados pessoais contidos nas listas de eleitores e eleitoras serão utilizados apenas para o seu fim, respeitando os princípios dispostos no artigo 6° da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

SEÇÃO III

DA DEFINIÇÃO DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO 

Art. 5º Os locais de votação serão definidos pelas Comissões Especiais até a data limite disposta no anexo I.

  • 1º Os Cartórios Eleitorais deverão selecionar os locais de votação previamente vistoriados que apresentarem a melhor estrutura de funcionalidade e acessibilidade, considerando a quantidade de eleitores por seção fixada nesta Resolução.
  • 2º Caso haja necessidade de substituição de algum local de votação, as Comissões Especiais poderão fazer até a respectiva data limite disposta no anexo I, dentre os locais constantes da relação disponibilizada pelo Cartório Eleitoral.

Art. 6º Serão de responsabilidade das Comissões Especiais as atividades de segurança, fiscalização, vistoria, controle de acesso, condições de acessibilidade, abertura e fechamento dos locais de votação.

SEÇÃO IV

DA DEFINIÇÃO DAS SEÇÕES ELEITORAIS 

Art. 7º A distribuição dos eleitores nas seções eleitorais será definida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) até a data limite disposta no anexo I.

Parágrafo único. A quantidade de eleitores alocados em cada seção eleitoral deverá obedecer ao limite máximo de 5.000 (cinco mil) eleitores.

SEÇÃO V

DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS 

Art. 8º Constituem condições imprescindíveis para a realização das eleições com utilização de urnas eletrônicas, a adoção dos seguintes procedimentos pelas Comissões Especiais, no prazo estabelecido no anexo I:

I - conclusão dos registros de candidatas e candidatos;

II - entrega, física ou eletrônica, dos dados definitivos de candidatas e candidatos às Zonas Eleitorais, ou por meio de formulário eletrônico próprio disponibilizado pelos Cartórios;

III - preenchimento pelas Zonas Eleitorais, do formulário eletrônico com os dados de candidatas e candidatos que tenham sido entregues pelas Comissões Especiais, ou seja, os casos excepcionais em que as Comissões não fizerem uso do formulário eletrônico, previsto no § 1º do art. 7º.

Art. 9º São dados essenciais para a parametrização das urnas eletrônicas os quais devem ser informados pelas Comissões Especiais:

I - nome do candidato com até 30 (trinta) caracteres, incluindo os espaços em branco;

II - número do candidato com 3 (três) dígitos (de 101 a 998);

III - foto individual do candidato em arquivo digital no formato JPG, devendo o nome do arquivo digital coincidir com o número e nome do respectivo candidato;

IV - quantidade de candidatos para os quais cada eleitor poderá votar, conforme a legislação de cada Município.

  • 1° As Zonas Eleitorais informarão às Comissões Especiais, o link do formulário eletrônico para inserção das informações requeridas nos incisos deste artigo.
  • 2º No caso de ser informado nome de candidato com quantidade de caracteres superior a 30 (trinta), os excedentes serão desprezados no final do nome.
  • 3º Não será realizada preparação de Urna Eletrônica caso constem da informação de candidatura pessoas com mesmo número ou com número em desacordo com o previsto no inciso II, devendo o Cartório Eleitoral realizar a publicação do edital previsto no art. 16.
  • 4º Para cumprimento do disposto no inciso III deste artigo, o nome do arquivo deverá constar o número e nome para urna do candidato.

Art. 10. A relação de candidatura expedida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-RO será validada, obrigatoriamente, pelas Comissões Especiais até a data limite prevista no calendário constante do ANEXO I desta Resolução.

  • 1º A validação poderá ser feita por qualquer membra ou membro das Comissões Especiais do respectivo município e se dará através da conferência da relação das candidaturas pelas Comissões Especiais e abrangerá todos os dados informados.
  • 2º Após a conferência, qualquer membra ou membro das Comissões Especiais poderá dar o “de acordo” em documento que ficará sob a guarda do Cartório Eleitoral com cópia enviada à STIC via processo SEI específico do Cartório.
  • 3º Detectada eventual inconsistência entre as informações repassadas pelas Comissões Especiais e os dados constantes da relação de candidaturas expedida pela STIC, esta unidade providenciará a alteração e submeterá à nova validação da referida Comissão, observados os prazos estabelecidos no Anexo I.
  • 4º Caso não seja realizada a validação até a data definida, não serão preparadas as Urnas Eletrônicas, cabendo à Zona Eleitoral realizar a publicação do edital previsto no art. 16.
  • 5° A informação prestada de forma completa pelas Comissões Especiais não as isentam da necessidade de validação da relação de candidatas e candidatos expedida pela STIC.

SEÇÃO VI

DA PREPARAÇÃO E SUPORTE ÀS URNAS ELETRÔNICAS 

Art. 11. As Urnas Eletrônicas serão preparadas e lacradas pela STIC no período definido no anexo I, com acompanhamento das Comissões Especiais dos Conselhos Tutelares, exclusivamente em dias úteis, no horário de expediente da Secretaria do Tribunal.

  • 1° Os procedimentos referidos no caput deste artigo serão realizados no depósito de Urnas, localizada no Edifício sede deste Tribunal, em Porto Velho.
  • 2º Não será realizado reconhecimento biométrico para identificação da eleitora e do eleitor durante a votação.

Art. 12. O suporte técnico às seções eleitorais será realizado pela Justiça Eleitoral.

SEÇÃO VII

DA COMPOSIÇÃO DAS MESAS RECEPTORAS

Art. 13. A seleção dos membros das mesas receptoras é de competência exclusiva das Comissões Especiais.

  • 1º As Comissões Especiais deverão informar às Zonas Eleitorais a composição de suas mesas receptoras, observando a data limite disposta no anexo I.
  • 2º O treinamento de mesários será realizado pelas Zonas Eleitorais as quais informarão às Comissões Especiais, o local, as datas, os horários e os nomes dos participantes distribuídos em turmas.

SEÇÃO VIII

DO TRANSPORTE E ENTREGA DAS URNAS 

Art. 14. As Urnas Eletrônicas e as cabinas de votação serão transportadas para as sedes das Zonas Eleitorais no período definido no anexo I, pela equipe do TRE-RO.

Art. 15. As Urnas e as cabinas de votação poderão ser retiradas nas sedes das Zonas Eleitorais pelo Ministério Público Estadual, na véspera da eleição (sábado, dia 30/09/2023) no horário das 8 às 12 horas. 

Art. 16. O representante indicado pelo Ministério Público Estadual responsável pela retirada das Urnas assinará Termo de Recebimento com o compromisso de zelar pelo patrimônio recebido, bem como de realizar a devolução até as 20h do dia 01/10/2023.

CAPÍTULO III

DA TOTALIZAÇÃO 

Art. 17. A totalização da votação será realizada pela Justiça Eleitoral em Rondônia, preferencialmente, pelo Sistema de Totalização de eleições comunitárias, ou outro meio eletrônico.

  • 1º Ao final da votação, as mídias de resultados deverão ser entregues à servidora ou ao servidor da Justiça Eleitoral, para processamento.
  • 2º As Zonas Eleitorais realizarão a apuração de resultados - Totalização das eleições, com a fiscalização da Comissão Especial do respectivo município e do Ministério Público Estadual.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 18. Não atendidas, pelas Comissões Especiais, no prazo estabelecido no Anexo I, as exigências e obrigações previstas nesta Resolução, as Zonas Eleitorais publicarão Edital comunicando que não serão utilizadas Urnas Eletrônicas para o processo de escolha dos membros dos respectivos Conselhos Tutelares.

Art. 19. As eleições serão realizadas pelos Conselhos Tutelares Municipais, com o acompanhamento e fiscalização do Ministério Público e com o auxílio tecnológico da Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. A divulgação da eleição deve observar com rigor as atribuições de cada Instituição mencionada no caput deste artigo.

Art. 20. As comunicações previstas nesta Resolução serão feitas por meio de Editais publicados no mural das Centrais de Atendimento ao Eleitor das Zonas Eleitorais respectivas, com envio de cópia, a critério da chefia de cartório, por qualquer outro meio, aos membros das Comissões Especiais.

Art. 21. As Zonas Eleitorais, a STIC e demais unidades do TRE/RO, envolvidas no processo de apoio a eleição dos Conselhos Tutelares funcionarão em regime de plantão no dia 30/9/2023, das 8 às 12 horas, e no dia 1º/10/2023, a partir das 7 horas, até o encerramento dos trabalhos.

Art. 22. Inviabilizada a utilização de Urnas Eletrônicas, estas poderão ser substituídas por Urnas de Lona.

Art. 23. As Zonas Eleitorais poderão prestar auxílio às Comissões Especiais, dirimindo dúvidas e esclarecendo situações sobre assuntos relacionados ao registro de candidatura, seleção de mesários, organização de locais de votação e suas seções, sempre após a análise da conveniência e oportunidade pelos Juízos Eleitorais, resguardada a competência da Justiça comum para o julgamento de eventuais litígios.

Art. 24. Nos locais onde não for utilizado o sistema de totalização, ao final da votação, as Mídias de Resultado deverão permanecer nas respectivas urnas eletrônicas, não podendo ser retiradas, até o procedimento regular realizado pela STIC.

Art. 25. Os prazos contidos nessa Resolução e seu Anexo I são contínuos e peremptórios.

Art. 26. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 30 de junho de 2023.

Assinado de forma digital por:

DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI

Presidente e Relator

 

ANEXO I


CALENDÁRIO DOS TRABALHOS DE APOIO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA NAS ELEIÇÃO DE MEMBRAS E MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES MUNICIPAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA

 

JULHO DE 2023

10 de julho – segunda-feira

(83 dias antes)

  • Último dia para as Comissões protocolarem no cartório eleitoral o pedido de disponibilização de urnas eletrônicas e software parametrizado da Justiça Eleitoral.
  • Último dia para os eleitores regularizarem sua situação eleitoral junto à Justiça Eleitoral, para poder votar nas eleições dos Conselhos Tutelares de seu município.

 

24 de julho – segunda-feira

(69 dias antes)

  • Último dia para as Comissões Especiais informarem à SETIC os locais de votação e a definição das seções eleitorais.
  • Início do período de digitação dos dados definitivos das candidaturas (Registro de Candidatos) em formulário eletrônico pelas Comissões Especiais.

 

AGOSTO DE 2023

15 de agosto – terça-feira

(47 dias antes)

  • Último dia para a definição de distribuição dos eleitores por seções eleitorais pela STIC.

 

18 e agosto – sexta-feira

(44 dias antes)

  • Último dia para digitação dos dados definitivos das candidaturas em formulário eletrônico pelas Comissões Especiais.
  • Início do período para os cartórios eleitorais inserirem no formulário eletrônico, dados de candidaturas que tenham sido entregues fisicamente nos Cartórios Eleitorais.

 

21 de agosto – segunda-feira

(41 dias antes)

  • Último dia para substituição do local de votação pelas Comissões Especiais.
  • Término do período para os cartórios eleitorais inserirem no formulário eletrônico dados de candidatos que tenham sido entregues fisicamente nos Cartórios Eleitorais.
  • Início do período para as Comissões Especiais validarem a relação de candidaturas expedida pela STIC.

 

25 de agosto – sexta-feira

(37 dias antes)

  • Último dia para as Comissões Especiais informarem aos Cartórios Eleitorais a composição de suas mesas receptoras.
  • Último dia para a STIC expedir relação das candidaturas recebidas, para validação pelas Comissões.
  • Início do período para os Cartórios Eleitorais informarem o local, as datas, os horários e nomes dos participantes distribuídos em turmas para treinamento de mesários.

 

SETEMBRO DE 2023

01 de setembro – sexta-feira

(30 dias antes)

  • Último dia para as Comissões Especiais validarem a relação de candidaturas expedida pela STIC.
  • Último dia para os Cartórios Eleitorais informarem o local, as datas, os horários e nomes dos participantes distribuídos em turmas para treinamento de mesários.

 

04 de setembro – segunda-feira

(27 dias antes)

  • Início do período de preparação das urnas eletrônicas pela equipe do TRE.

 

19 de setembro – terça-feira

(12 dias antes)

  • Início do período de transporte das urnas eletrônicas paras as sedes das Zonas Eleitorais do interior.

 

22 de setembro – sexta-feira

(9 dias antes)

  • Último dia para preparação das urnas eletrônicas pela equipe do TRE.
  • Último dia para transporte das urnas eletrônicas paras as sedes dos Cartórios Eleitorais do interior.

 

25 de setembro – segunda-feira

(6 dias antes)

  • Início do período para treinamento de mesários pelos Cartórios Eleitorais.

 

30 de setembro – sábado

(véspera)

  • Término do período para treinamento de mesários pelos Cartórios Eleitorais.
  • Data para retirada das urnas eletrônicas e cabinas de votação nos Cartórios Eleitorais, pelo MP-RO.

 

OUTUBRO DE 2023

01 de outubro – domingo

(dia das eleições)

  • Data para retirada, excepcional, das urnas eletrônicas e cabinas de Votação nos Cartórios Eleitorais, pelo MP-RO.
  • Dia das Eleições - acompanhamento e suporte de servidores da JE-RO nos locais de votação (suporte a votação e totalização).
  • Data para, após a votação e até as 20h, devolução pelo MP-RO aos Cartórios Eleitorais das urnas eletrônicas e cabinas de votação.

 

03 de outubro – terça-feira

(2 dias depois)

  • Último dia para as Comissões Especiais entregarem a ata de totalização e o resultado da eleição para o Cartório Eleitoral.
  • Início do período de recolhimento das urnas eletrônicas e cabinas de votação nos Cartórios Eleitorais do interior pela Seção de Transportes.

 

04 de outubro – quarta-feira

(3 dias depois)

  • Último dia para o Cartório Eleitoral incluir a ata e o resultado da eleição em processo específico.

 

11 de outubro – quarta-feira

(10 dias depois)

  • Término do período de recolhimento das urnas eletrônicas e cabinas de votação nos Cartórios Eleitorais do interior pela Seção de Transportes.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 120, de 6/7/2023, págs. 19/27.