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RESOLUÇÃO N. 07/2013

Zona Eleitoral. Indicação de Chefe de Cartório. Preenchimento dos requisitos.

Zona Eleitoral. Indicação de Chefe de Cartório. Preenchimento dos requisitos.

Justificada a necessidade de indicação de servidor para exercer a função pro labore de chefia de cartório de zona eleitoral desprovida de cargos efetivos e de outros servidores interessados, designa-se o servidor, notadamente quando se trata de servidor já integrante do quadro de pessoal efetivo da Justiça Eleitoral.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, aprovar a indicação do servidor FLÁVIO JÚNIOR CAMPOS RODRIGUES para exercer a função “pro labore” de Chefe de Cartório da 35ª Zona Eleitoral, Município de São Miguel do Guaporé/RO, com efeitos a partir de 19/02/2013, observados os termos da Resolução TRE-RO n. 03/2013.

Porto Velho, 15 de março de 2013.

Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.054, de 25/03/2013, págs.5

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