Tribunal Regional Eleitoral - RO
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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO N. 26, DE 06 DE JUNHO DE 2006
Consulta. Servidores públicos. Revisão de remuneração. Ano eleitoral. Vedação legal. Sujeição de órgãos públicos. Prazo.
Órgãos públicos não estão sujeitos à vedação prevista no inciso VIII do Art. 73 da Lei n. 9504/97, sendo esta dirigida aos agentes públicos.
A concessão de acréscimo remuneratório decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos, visando recomposição de perdas inflacionárias, é lícita até 30 de junho do ano da eleição, prazo final para a realização das convenções para a escolha de candidatos.
Consulta conhecida e respondida, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à unanimidade, nos termos do voto do relator, conhecer a consulta, respondendo negativamente aos itens 1 e 2-A e julgando prejudicado o item 2-B.
Porto Velho, 06 de junho de 2006.
Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA
Relator