
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 06 DE MAIO DE 2004
Consulta. Ilegitimidade ativa.
A teor do disposto no art. 30, VIII, do Código Eleitoral, somente detém legitimidade para formular consulta perante o Tribunal Regional Eleitoral partido político ou autoridade pública, devendo essa condição ser comprovada pelo consulente.
– Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator, à unanimidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do Relator, à unanimidade, não conhecer da consulta.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 06 de maio de 2004.
Des. ELISEU FERNANDES
Presidente
JOÃO CARLOS CABRELON
Juiz Federal – Relator