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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 20 DE JULHO DE 2000.

Consulta. Propaganda eleitoral. Divulgação. Meios de comunicação. Ilegitimidade ativa.

Só autoridade pública ou partido político têm legitimidade para formular consulta sobre matéria eleitoral junto ao Tribunal Regional.

 

- Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.

 

Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...

 

RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do voto do Relator, não-conhecer da consulta por ilegitimidade da consulente. Decisão por maioria, vencido parcialmente o MM. Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos, quanto a remessa dos autos ao Juízo de 1º Grau, responsável pela propanda eleitoral.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 

Porto Velho, 20 de julho de 2000.

 

  

Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Presidente

 

 

Juiz SÉRGIO LEONARDO DARWICH

Relator

 

PROCESSO Nº 032     -   CLASSE 15

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