
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 20 DE JULHO DE 2000.
Consulta. Propaganda eleitoral. Divulgação. Meios de comunicação. Ilegitimidade ativa.
Só autoridade pública ou partido político têm legitimidade para formular consulta sobre matéria eleitoral junto ao Tribunal Regional.
- Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do voto do Relator, não-conhecer da consulta por ilegitimidade da consulente. Decisão por maioria, vencido parcialmente o MM. Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos, quanto a remessa dos autos ao Juízo de 1º Grau, responsável pela propanda eleitoral.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 20 de julho de 2000.
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
Juiz SÉRGIO LEONARDO DARWICH
Relator
PROCESSO Nº 032 - CLASSE 15