
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 04 DE JULHO DE 2000.
Consulta. Diretório municipal. Ilegitimidade.
Dirigente ou delegado de partido político, credenciado por órgão de direção municipal, não possui legitimidade para formular consultas ao Tribunal Regional Eleitoral, em razão de sua esfera de atuação restringir-se ao juízo de primeira instância.
Consulta não-conhecida, nos termos do voto do Relator.
- Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc…
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, acolher a preliminar de não-conhecimento da consulta por ilegitimidade do Diretório Municipal.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 04 de julho de 2000.
Des. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES
Presidente
Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA
Relator
PROCESSO Nº 31 - CLASSE 15