
Tribunal Regional Eleitoral - RO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
Seção de Arquivo e Jurisprudência
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 16 DE ABRIL DE 1997
INDICAÇÃO DE SERVIDORES PARA OS CARGOS DE ESCRIVÃO ELEITORAL E CHEFE DE CARTÓRIO. ATENDIDAS AS FORMALI-DADES LEGAIS. DEFERIMENTO.
Observados os requisitos estatuídos na Lei nº 6.999/82, bem como na Resolução nº 541/94 - TRE/RO, há que se deferir o pedido, com a conseqüente nomeação.
Unânime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc...
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, deferir o pedido do MM. Juiz Eleitoral da 7ª Zona de Ariquemes/RO, nos termos em que formulado.
Sala de Reuniões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Presidente e Relator
PROCESSO Nº 046/97 - CLASSE 11ª

